Moreira da Silva
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2052324-25.2026.8.26.000004 de junho de 2026
Habeas Corpus – Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação, dos requisitos da prisão preventiva e de indícios de autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, bem como de nulidade da prova por violação de domicílio e de que o paciente faz jus à prisão domiciliar – Inadmissibilidade – Descabida a pretendida discussão aprofundada, nos angustos lindes do remédio heroico, acerca da prova da prática dos crimes – Ingresso dos policiais na residência do agente que não implica nulidade da prova, pois ocorreu por desdobramento da situação de flagrante delito na qual o acusado já se encontrava - Manutenção da custódia cautelar por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos artigos 312 do CPP e 93, IX, da Magna Carta - Necessidade da custódia, para garantia da ordem pública, calcada nas condições pessoais do agente (art. 282, II, CPP) – Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011. Hipótese, ademais, em que não se vislumbra nos autos decisão do Juízo de origem sobre o pedido de prisão domiciliar, de modo que a análise da questão diretamente neste Pretório configura inadmissível supressão de instância. Situação, de resto, em que o paciente não comprovou que esteja extremamente debilitado em decorrência de doença grave e não possa receber o atendimento médico adequado ao seu caso de enfermidade dentro do Sistema Penitenciário, ou seja, o quadro apresentado não se amolda à prisão domiciliar preconizada pelo artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. Writ parcialmente conhecido e ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2052324-25.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2341625-33.2025.8.26.000004 de junho de 2026
Habeas Corpus – Associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato culposo – Insurgência contra a decretação de medidas cautelares diversas da prisão – Alegação de ausência de adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas impostas – Inadmissibilidade – Decretação das medidas cautelares, tendo em vista a gravidade dos fatos, para garantir a ordem pública e conter a reiteração criminosa, bem como viabilizar a instrução criminal, considerando que a posição hierárquica dos denunciados representa risco concreto à instrução – Decisum objurgado com vasta motivação idônea, em conformidade com a norma-princípio insculpida no artigo 93, inciso IX, da Carta Constitucional de 1988, que demonstrou a adequação e a proporcionalidade das medidas impostas, nos termos do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Writ denegado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2341625-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1501169-15.2025.8.26.053704 de junho de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional aberto – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha, cocaína e crack apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Decote da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista a ausência de demonstração no sentido de a mercancia espúria voltar-se para frequentadores de estabelecimento de ensino – Concessão do privilégio, à razão de ½ (metade), ante o preenchimento dos requisitos legais e a variedade e natureza de drogas – Substituição por restritivas de direitos cabível – Tráfico privilegiado considerado hoje crime comum, razoável quantidade de entorpecentes apreendidos e primariedade e bons antecedentes da agente que autorizam, excepcionalmente, a conversão em penas alternativas – Regime prisional aberto, em caso de reconversão. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501169-15.2025.8.26.0537; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1500346-67.2025.8.26.030204 de junho de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Básicas escorreitamente elevadas em 1/6 (um sexto) acima dos patamares mínimos, eis que o crime fora perpetrado durante o período em que o réu usufruía do benefício da liberdade provisória referente a outro processo por tráfico de drogas, o que demonstra maior desvalor de sua conduta – Atenuante da confissão reconhecida – Redutor inaplicável, na espécie, diante da existência de circunstâncias aptas a demonstrar que o réu dedicava-se à atividade criminosa – Regime prisional inalterado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500346-67.2025.8.26.0302; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1500712-90.2024.8.26.054504 de junho de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a fixação de regime prisional menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais civis valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente conjunto probatório – Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade de cocaína e crack – Penas inalteradas – Incabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Gravidade concreta da conduta do apelante que revela elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Criminal 1500712-90.2024.8.26.0545; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1500618-57.2021.8.26.018726 de maio de 2026
Apelação criminal – Furto qualificado e furto simples em continuidade delitiva – Abuso de confiança – Sentença condenatória – Recurso defensivo - Busca tão somente afastar a qualificadora do abuso de confiança, bem como o crime continuado, a redução do valor a título de ressarcimento da vítima e, por fim, a diminuição da pena aplicada – Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos – Apelante confesso – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Comprovação da ocorrência de crime continuado - Manutenção integral do valor de ressarcimento fixado em favor da vítima – Penas-base acima do mínimo legal ante ostentação de maus antecedentes – Mantida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão – Causa de aumento por vítima ser maior de sessenta anos de idade comprovada – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional fechado inalterado. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500618-57.2021.8.26.0187; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fartura - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500588-32.2024.8.26.057026 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigos 33, caput, da Lei n° 11.343/06, e 359, do Código Penal) – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição do crime de tráfico ou, subsidiariamente, a desclassificação desse delito para porte de drogas para consumo pessoal – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos e importantes na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína, maconha e lança-perfume apreendida, pronta para entrega ao consumo de terceiros – Réu confesso quanto ao outro delito – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base do réu Marcos elevadas em função dos maus antecedentes – Confissão e menoridade do réu Vitor desprezadas, a teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – Reincidência do réu Marcos – Não incidência do privilégio ao acusado portador de condenações definitivas anteriores, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Compensação, contudo, da reincidência com a confissão, no tocante ao crime do artigo 359 do Código Penal – Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social desse apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime prisional inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Privilégio concedido ao réu primário, na fração máxima, além da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500588-32.2024.8.26.0570; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1503245-49.2024.8.26.053626 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha e crack apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de drogas apreendidas considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares, nos moldes do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 – Regime prisional fechado escorreitamente fixado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1503245-49.2024.8.26.0536; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502602-67.2024.8.26.054426 de maio de 2026
Embargos infringentes – Furto – Pretendida a absolvição por atipicidade material da conduta, nos termos do voto vencido, consubstanciada na incidência do princípio da insignificância – Inadmissibilidade – Embargante portador de diversas condenações definitivas, inclusive por infrações patrimoniais – Reiteração delitiva sinalizadora de periculosidade social do agente e significativa ofensividade a relevantes bens jurídicos protegidos pela norma incriminadora, incompatíveis com a ideia de insignificância – Precedentes dos Colendos STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos Infringentes e de Nulidade 1502602-67.2024.8.26.0544; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500290-67.2024.8.26.046426 de maio de 2026
Apelação Criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença Condenatória – Recurso defensivo – Alegação preliminar de nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, nulidade processual pela ocorrência de "pescaria probatória" e, por fim, quebra da cadeia de custódia. No mérito, a combativa defesa suscita fragilidade probatória e pugna, assim, pela absolvição. Não houve pedidos subsidiários - Inadmissibilidade – Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos dos policiais civis militares assaz valiosos na elucidação dos fatos e corroborados pelas provas documentais e laudos periciais – Condenação bem fundamentada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Razoável quantidade de maconha, crack e cocaína apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Penas e regime prisional escorreitamente fixados, apelante ostenta maus antecedentes e reincidência específica. Rejeitada a s matérias preliminares. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500290-67.2024.8.26.0464; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500272-53.2023.8.26.057026 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Básicas fixadas nos patamares mínimos – Atenuantes da menoridade e confissão reconhecidas, mas sem reflexos nas sanções, a teor da Súmula 231 do STJ – Manutenção do privilégio concedido em primeira instância, mas alterada para 2/3 (dois terços) a fração de redução – Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Regime prisional alterado para o aberto. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500272-53.2023.8.26.0570; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Iguape - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500331-14.2025.8.26.062126 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, a aplicação do redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a fixação de regime prisional aberto e a isenção das custas processuais – Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de droga apreendida considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares, nos moldes do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 – Privilégio do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos inaplicável ante a reincidência do agente – Conversão em restritivas de direitos obstaculizada pelo quantum punitivo estabelecido – Regime prisional fechado escorreitamente fixado – Condenação nas custas processuais mantida – Eventual isenção a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500331-14.2025.8.26.0621; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cruzeiro - Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500051-04.2025.8.26.053726 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade de provas – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha, crack e cocaína apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500051-04.2025.8.26.0537; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Diadema - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500434-87.2025.8.26.059926 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para porte de droga para consumo pessoal, o reconhecimento da atenuante da menoridade, a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Quantidade razoável de cocaína, crack e maconha apreendida, prontas para a entrega ao consumo de terceiros – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes ostentados pelo réu – Atenuantes da menoridade e confissão informal reconhecidas, reduzindo-se as penas às bases mínimas – Incabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional fechado inalterado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500434-87.2025.8.26.0599; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1510859-32.2023.8.26.060426 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal, a redução da pena-base ao patamar mínimo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e o direito de recorrer em liberdade – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de agentes públicos valiosos na elucidação dos fatos – Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade de maconha e crack – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade e natureza de parte das drogas apreendidas insuficientes, na espécie, para exasperação das reprimendas básicas – Réu reincidente – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da recidiva – Regime inicial fechado adequado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1510859-32.2023.8.26.0604; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1504825-92.2025.8.26.004726 de maio de 2026
Apelações criminais – Tráfico de substância entorpecente e associação para o tráfico – Sentença condenatória apenas quanto ao primeiro delito – Recurso ministerial objetivando a condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico, a elevação das penas-base, o aumento das penas em face da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima e a fixação de indenização por dano coletivo – Defesa que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: (i) cerceamento de defesa diante do indeferimento da realização de exame de insanidade mental do acusado Filipe; (ii) ausência de fundada suspeita para a busca veicular; e (iii) realização da audiência de custódia por videoconferência – Rejeição – Ausência de prova da alegada incapacidade mental do apelante Filipe – Fundada suspeita para revista no interior veículo evidenciada pelo nervosismo dos agentes ao perceberem a presença de policiais, bem como a demora para obedecer à ordem de parada e a tentativa de fuga de um dos agentes – Ausência de comprovação de prejuízo para os acusados pela realização da audiência de custódia por videoconferência – No mérito, pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja pela excludente da culpabilidade da coação moral irresistível ou, subsidiariamente, a redução das penas-base, a concessão do redutor na fração máxima, a diminuição da fração aplicada em face da causa de aumento, a redução da pena de multa, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional, a restituição dos bens apreendidos, a concessão de Justiça gratuita e o direito de recorrer em liberdade – Inadmissibilidade dos recursos – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelantes que transportavam grande quantidade de maconha – Condenação quanto ao crime de tráfico bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base inalteradas – Confissão de um dos réus reconhecida – Impossibilidade de concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Comprovação de que a substância entorpecente era transportada entre Estados da Federação – Inviável a redução da multa, ante a inexistência de previsão legal – Inviabilidade de substituição da corporal por restritivas de direitos – Regime fechado adequado ao dois réus, diante das peculiaridades do caso concreto e do quantum punitivo aplicado – Impossibilidade de não incidência das custas processuais – Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado – Exegese do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Crime de associação ao tráfico não demonstrado – Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Criminal 1504825-92.2025.8.26.0047; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Assis - 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
- TJSP · Acórdão1518389-80.2025.8.26.022823 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução máxima em face do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06 – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína, crack, maconha e haxixe apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos patamares mínimos – Incidência do privilégio, porquanto preenchidos os requisitos legais, sendo possível a redução máxima prevista no dispositivo legal – Substituição da pena corporal por restritivas de direitos e fixação de regime aberto adequados. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1518389-80.2025.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502090-63.2025.8.26.037823 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para porte de droga para consumo pessoal, a redução das penas-base e a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06 – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Quantidade expressiva de cocaína, crack e maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos com fundamentação suficiente – Réu reincidente específico – Incabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Causa de aumento afastada, uma vez que a mera proximidade entre a instituição de ensino e o local do comércio espúrio mostra-se insuficiente para ensejar a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 – Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional fechado inalterado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502090-63.2025.8.26.0378; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500929-94.2025.8.26.038523 de maio de 2026
Apelações criminais – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Recurso ministerial objetivando a elevação das penas-base – Defesa que busca a absolvição ou, subsidiariamente, a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e o direito de recorrer em liberdade – Inadmissibilidade dos recursos – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Réu confesso, ademais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-inalteradas – Confissão reconhecida, reconduzindo as sanções aos patamares mínimos – Impossibilidade de concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, uma vez que não preenchidos os requisitos legais – Inviável, ainda, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Regime fechado mantido, mercê do quantum punitivo e dos maus antecedentes. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Criminal 1500929-94.2025.8.26.0385; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarujá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1528399-23.2024.8.26.022823 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas-base e o abrandamento do regime prisional – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Expressiva quantidade de cocaína, crack, maconha e MDA apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes – Réu reincidente específico – Não incidência do privilégio, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social do apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1528399-23.2024.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502453-80.2023.8.26.061723 de maio de 2026
Apelação criminal - Receptação dolosa simples - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade por alegada violação ao princípio da correlação - Rejeição - Hipótese de emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para a forma culposa do delito e a redução da pena-base ao mínimo legal - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Confissão parcial do réu que encontra plena ressonância nos demais elementos probantes - Depoimentos dos guardas civis assaz valiosos na elucidação dos fatos - Posse injustificada do bem roubado, sem documentação e com sinais identificadores adulterados - Dolo evidenciado - Desclassificação descabida - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Dosimetria - Penas-base redimensionadas - Coeficiente de exasperação exagerado ante única circunstância judicial desfavorável - Atenuantes da menoridade relativa e da confissão parcial reconhecidas - Penas limitadas ao mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Penas definitivamente fixadas em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime inicial aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por uma única pena restritiva de direitos, ante o quantum da sanção corporal, nos termos do §2º do artigo 44 do Código Penal. Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502453-80.2023.8.26.0617; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500713-57.2024.8.26.055123 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade por alegada ilicitude da prova – Rejeição – Existência de fundada suspeita para a abordagem e revista pessoal – Não demonstrada qualquer arbitrariedade na conduta dos agentes públicos – No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade de cocaína – Penas alteradas - Básicas escorreitamente fixadas nos patamares mínimos – Reincidência comprovada - Exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a ausência de demonstração no sentido de a mercancia espúria voltar-se para frequentadores de estabelecimento de ensino – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da condenação precedente – Regime inicial fechado adequado. Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500713-57.2024.8.26.0551; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501737-19.2024.8.26.022923 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, a redução das penas, a fixação de regime prisional menos gravoso, a detração pelo tempo de encarceramento provisório e a concessão do direito de recurso em liberdade – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Redução do quantum de acréscimo relativo aos maus antecedentes, pois aplicado exacerbadamente na r. sentença – Incidência da atenuante de confissão espontânea e compensação com a agravante de reincidência, por serem ambas circunstâncias preponderantes – Regime prisional fechado escorreitamente fixado – Detração a ser analisada no Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501737-19.2024.8.26.0229; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500817-05.2024.8.26.021023 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal - Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de razoável quantidade de maconha – Penas inalteradas – Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Regime prisional aberto - Recurso desprovido, com recomendação. (TJSP; Apelação Criminal 1500817-05.2024.8.26.0210; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501821-51.2024.8.26.054223 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade: (i) por alegada invasão de domicílio; e (ii) da r. sentença, por violação ao princípio do contraditório de ampla defesa – Rejeição – No mérito, pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos e importantes na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos patamares mínimos – Incidência do privilégio, mercê do preenchimentos dos requisitos legais – Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501821-51.2024.8.26.0542; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500063-70.2024.8.26.062823 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional aberto – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Expressiva quantidade de maconha apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de droga apreendida considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares – Cabimento do privilégio ante a observância dos requisitos legais no caso concreto, com a necessária substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e estabelecimento de regime inicial aberto, em caso de reconversão – Súmula Vinculante 59. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500063-70.2024.8.26.0628; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapevi - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502745-80.2024.8.26.053621 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade por atuação da Guarda Municipal – Rejeição – Não há que se cogitar de vício na abordagem realizada por guardas municipais, colocados como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública – No mérito, pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas-base e o afastamento da prestação pecuniária – Admissibilidade Parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Expressiva quantidade de cocaína, maconha e haxixe apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base reduzidas aos patamares mínimos – Quantidade de droga que não justifica a exasperação – Menoridade relativa agora reconhecida, mas desprezada (Súmula 231, STJ) – Concessão do privilégio, na fração máxima, mercê do preenchimento dos requisitos legais – Substituição da pena corporal por restritivas de direitos, bem como o estabelecimento do regime prisional aberto – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502745-80.2024.8.26.0536; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500210-48.2024.8.26.006221 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a concessão do privilégio previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e o prequestionamento das matérias debatidas – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Quantidade não desprezível de cocaína e maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo – Penas-base nos patamares mínimos – Cabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto preenchidos os requisitos legais – Condenação por fato posterior inservível para o afastamento do redutor – Possível, ainda, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e alteração do regime prisional para o aberto – Inviável o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado no caso em apreço. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500210-48.2024.8.26.0062; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bariri - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500467-14.2025.8.26.003821 de maio de 2026
Apelação criminal – Furto duplamente qualificado tentado – Rompimento de obstáculo e escalada – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância, o reconhecimento da desistência voluntária, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas – Palavras das vítimas e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos – Réu confesso, ademais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Inocorrência de desistência voluntária – Réu que não prosseguiu na execução do crime por ter sofrido queda de telhado, circunstância que o impossibilitou de fugir com os bens subtraídos – Inviável, ainda, o reconhecimento do crime de bagatela – Óbices consistentes em não ser ínfimo o valor atribuído às coisas subtraídas e ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente – Penas-base reduzidas – Reincidência e confissão devidamente compensadas – Diminuição mínima pela tentativa – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional semiaberto inalterado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500467-14.2025.8.26.0038; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1520480-80.2024.8.26.022821 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade decorrentes de quebra da cadeia de custódia e da ausência de apresentação das imagens registradas pelos policiais civis do momento da apreensão da droga – Rejeição – Irregularidade na individualização do entorpecente devidamente corrigida pela autoridade policial – Ausência de qualquer indício de adulteração das provas - Laudos periciais idôneos – Registro audiovisual que não compõe o acervo probatório que fundamentou a condenação – Inexistência de prejuízo à defesa - No mérito, pretendida a absolvição por ausência de materialidade ou fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, a fixação de regime prisional menos gravoso e o prequestionamento da matéria debatida nos autos – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais civis valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente conjunto probatório – Apelante surpreendido na posse de grande quantidade de cocaína – Penas inalteradas – Básicas escorreitamente fixadas em 1/5 (um quinto) acima do mínimo legal, em razão da grande quantidade da droga e dos maus antecedentes - Réu reincidente- Incabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Gravidade concreta da conduta do apelante que revela elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Descabido o prequestionamento, pois prequestionar não significa tão-somente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado no caso em apreço. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1520480-80.2024.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501299-87.2024.8.26.061821 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade por suposta violação de domicílio e flagrante forjado – Rejeição – No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao patamar mínimo e o abrandamento do regime prisional para o intermediário – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais militares valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (crack, cocaína e maconha) – Penas e regime prisional inalterados – Penas-base exasperadas, com acerto, em face dos maus antecedentes e da conduta social desfavorável (crime praticado durante o cumprimento de pena) – Agravante da reincidência específica bem reconhecida – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante das condenações precedentes – Regime fechado adequado à espécie. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1501299-87.2024.8.26.0618; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1502516-84.2024.8.26.054821 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente e favorecimento real (art. 349-A, CP) – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição, mediante o reconhecimento da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível ou, subsidiariamente, a fixação das penas-base nos patamares mínimos, por suposto bis in idem, a compensação integral da confissão espontânea com a agravante da multirreincidência, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal e o reconhecimento da forma tentada no tocante ao crime de favorecimento real – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de agentes penitenciários valiosos na elucidação dos fatos – Grande quantidade de maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Coação moral irresistível não demonstrada – Penas escorreitamente fixadas – Básicas elevadas em face dos maus antecedentes – Multirreincidência específica que prepondera sobre a confissão, a justificar a exasperação da reprimenda – Incabível o privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais: réu multirreincidente específico - Mantidos os regimes fechado para o tráfico e o semiaberto para o crime apenado com detenção. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1502516-84.2024.8.26.0548; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500661-19.2024.8.26.027421 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico interestadual de drogas – Sentença condenatória – Recurso defensivo - Pretendida preliminarmente a nulidade da busca pessoal e da apreensão realizada, por ausência de fundada suspeita, requerendo, assim, a absolvição – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais assaz valiosos na elucidação dos fatos – Grande quantidade de maconha apreendida totalizando 177 quilos e 215 tijolos, dividida em diversas porções – Apelante confesso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas inalteradas – Descabida a redução da multa, pois, no patamar em que estabelecida no tipo penal, mostra-se proporcional ao exacerbado volume de dinheiro que o crime de tráfico de drogas comumente movimenta – Regime prisional escorreitamente fixado – Gravidade concreta da conduta do apelante que revela a sua elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a manutenção do regime eleito, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Rejeitada a preliminar. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500661-19.2024.8.26.0274; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itápolis - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500344-29.2024.8.26.053010 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo pessoal – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais militares valiosos na elucidação dos fatos – Apelante surpreendido em pleno ato de comercialização do entorpecente – Confissão extrajudicial da compradora e confissão informal do réu – Prova robustecida por laudo pericial em aparelho celular – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Dosimetria – Penas-base exasperadas em razão dos maus antecedentes – Reincidência específica bem reconhecida na segunda fase – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da reincidência e da dedicação a atividades criminosas, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500344-29.2024.8.26.0530; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Simão - Vara Única; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500814-67.2023.8.26.024810 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da pena de prestação pecuniária - Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido transportando razoável quantidade de maconha e cocaína – Penas e regime prisional inalterados. Penas-base nos patamares mínimos – Concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, na fração máxima, mercê do preenchimento dos requisitos legais – Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento do regime prisional aberto – Atual orientação do Pretório Excelso acerca da não hediondez do "tráfico privilegiado", consolidada pela Lei nº 13.964/19, que autoriza a fixação de regime prisional diverso do fechado para início do desconto da reprimenda corporal – Inviabilidade de exclusão da prestação pecuniária, diante da obrigatoriedade de imposição de duas penas restritivas de direitos para condenações superiores a 1 (um) ano, sendo eventual impossibilidade de pagamento matéria afeta ao Juízo das Execuções. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500814-67.2023.8.26.0248; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000964-33.2023.8.26.001910 de maio de 2026
Apelação criminal - Furto qualificado – Concurso de agentes – Sentença condenatória – Recurso defensivo – Alegação preliminar de nulidade do flagrante, ao argumento de que a abordagem realizada pela Guarda Civil Metropolitana, em atividade ostensiva, carecia de fundada suspeita – No mérito, pretendida a absolvição, pelo reconhecimento da atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a absolvição, em razão da alegada fragilidade probatória - Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas – Palavras dos Guardas Civis Municipais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos e identificação dos criminosos, versões corroboradas pelas provas documentais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório, para além de uma dúvida razoável – Penas-base e regime inalterados - Rejeitada a preliminar, recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 0000964-33.2023.8.26.0019; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500416-22.2022.8.26.029209 de maio de 2026
Apelação criminal – Roubo circunstanciado – Emprego de arma de fogo – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal – Rejeição – No mérito, pretendida a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e causa de aumento suficientemente demonstradas – Palavras das representantes da vítima e do policial civil assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos e no reconhecimento do roubador – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas escorreitamente fixadas – Regime prisional alterado para o semiaberto – Suficiência. Preliminar afastada, recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500416-22.2022.8.26.0292; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500101-41.2025.8.26.021009 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal, o afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da referida Lei de Drogas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e o direito de recorrer em liberdade – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de agentes públicos valiosos na elucidação dos fatos – Apelante surpreendido na posse de razoável quantidade de cocaína – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Básicas reduzidas – Condenações por atos infracionais inservíveis para exasperação das reprimendas – Réu reincidente – Exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a ausência de demonstração no sentido de a mercancia espúria se voltar para frequentadores de estabelecimento de ensino – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da recidiva – Regime inicial fechado adequado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500101-41.2025.8.26.0210; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500004-80.2025.8.26.058509 de maio de 2026
Apelações criminais – Tráfico de substâncias entorpecentes e receptação – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico para o de posse de drogas para consumo pessoal e a redução das penas – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria dos dois delitos suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína e maconha apreendida, prontas para entrega ao consumo de terceiros – Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa da motocicleta – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base elevadas em função da quantidade de drogas apreendidas – Redução – Atenuante da menoridade que, agora, fica desprezada, a teor da Súmula 231 do STJ – Cabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto preenchidos os requisitos legais – Possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Regime prisional alterado para o aberto. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Criminal 1500004-80.2025.8.26.0585; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500130-78.2020.8.26.036809 de maio de 2026
Apelação criminal – Furto – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a aplicação da atenuante de confissão espontânea – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Réu confesso – Confissão corroborada pelas palavras da vítima e do policial civil responsável pela investigação dos fatos – Descabido o reconhecimento do crime de bagatela no caso concreto – Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo da subtração – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados – Inviabilidade de incidência da atenuante para reduzir as reprimendas aquém dos mínimos legais – Súmula 231 do STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500130-78.2020.8.26.0368; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500559-37.2021.8.26.061808 de maio de 2026
Apelação criminal - Furto duplamente qualificado – Rompimento de obstáculo e concurso de agentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição da ré Fabiana, por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, a redução das penas-base e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos e identificação dos criminosos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-bases acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes do réu Wellington e da existência de duas qualificadoras no delito, servindo uma delas como circunstância judicial desfavorável – Novo acréscimo em face das reincidências ostentas pelos acusados – Inexistência de bis in idem, uma vez que, em relação ao réu Wellington, foram utilizadas condenações diversas nas duas primeiras fases da dosimetria – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude dos maus antecedentes e das recidivas – Regime semiaberto escorreitamente fixado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500559-37.2021.8.26.0618; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501084-70.2024.8.26.008208 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha, cocaína, crack e haxixe apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de drogas apreendidas considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares – Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista a ausência de comprovação no sentido de a mercancia espúria voltar-se para frequentadores de estabelecimento de ensino – Privilégio inaplicável ante a reincidência do agente – Regime prisional fechado escorreitamente imposto. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Criminal 1501084-70.2024.8.26.0082; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500494-97.2025.8.26.061908 de maio de 2026
Apelação criminal – Furto – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e do policial militar assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos e no reconhecimento do furtador – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500494-97.2025.8.26.0619; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500922-71.2024.8.26.053608 de maio de 2026
Apelações criminais – Receptação – Sentença condenatória – Recurso ministerial objetivando a elevação das penas-base e a fixação de regime inicial fechado – Defesa que busca a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a aplicação da detração penal – Admissibilidade parcial apenas do recurso ministerial – Materialidade e autoria bem demonstradas – Palavras dos guardas municipais assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos – Dolo evidenciado na conduta do réu – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas básicas acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes ostentados pelo réu – Fração de aumento adequada às circunstâncias do caso concreto, não cabendo elevação maior – Réu reincidente – Impossibilidade de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, diante do não preenchimentos dos requisitos legais – Regime alterado para o fechado – Detração – Matéria de competência do Juízo da Execução. Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial parcialmente acolhido. (TJSP; Apelação Criminal 1500922-71.2024.8.26.0536; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501877-54.2023.8.26.062808 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, e a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos mínimos – Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos – Regime prisional aberto. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Criminal 1501877-54.2023.8.26.0628; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500394-74.2024.8.26.055608 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pleito de absolvição por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, sob alegação de crime impossível - Subsidiariamente, requer a desclassificação para o artigo 28 da Lei n.º 11.343/06 – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de agentes públicos valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha apreendida, com destinação ao interior de estabelecimento prisional – Ré confessa, ademais - Impossibilidade de reconhecimento de crime impossível – Revista pessoal de visitantes por meio de scanner corporal que não impede, certamente, a consecução do crime, não se devendo considerar, portanto, o meio de transporte da droga empregado pelo agente como absolutamente ineficaz. Ademais, por se tratar de delito permanente, este já se encontra consumado desde o momento em que o autor executa algum dos verbos do tipo penal, independentemente de a droga vir ou não a atingir o destinatário final dentro do presídio – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas inalteradas – Básicas aplicadas nos patamares mínimos - Atenuante da confissão reconhecida, mas desprezadas, a teor da Súmula 231 do STJ - Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Regime prisional aberto. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500394-74.2024.8.26.0556; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500310-84.2024.8.26.032608 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade da prova, por suposta violação de domicílio, e de ilicitude do acesso aos dados telefônicos – Rejeição – Hipótese de crime permanente – Situação de flagrância que se protrai no tempo – Fundada suspeita para a abordagem inicial, decorrente de denúncias prévias e fuga do agente, que, somada à apreensão de droga e à confissão informal, configurou justa causa para o ingresso no domicílio – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de grande quantidade de cocaína e crack – Penas-base reduzidas aos patamares mínimos – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da quantidade e variedade de drogas, apetrechos e diálogos extraídos dos aparelhos celulares, que demonstram a dedicação do apelante à atividade criminosa com habitualidade – Regime fechado adequado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500310-84.2024.8.26.0326; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1501175-66.2023.8.26.064208 de maio de 2026
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a aplicação do redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade – Solução condenatória acertada – Sanções escorreitamente fixadas – Privilégio inviável ante os maus antecedentes e a reincidência do agente – Conversão em restritivas de direitos obstaculizada em razão do quantum punitivo fixado e dos antecedentes criminais do acusado – Regime prisional fechado escorreitamente imposto. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1501175-66.2023.8.26.0642; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão1500232-98.2025.8.26.060308 de maio de 2026
Recurso em sentido estrito – Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado – Pretendida a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve, o afastamento das qualificadoras e a concessão de liberdade provisória – Inadmissibilidade – Existência de indícios suficientes acerca da materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, assim como do ânimo homicida e das qualificadoras – Dúvidas porventura existentes deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1500232-98.2025.8.26.0603; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
- TJSP · Acórdão0027531-90.2025.8.26.000008 de maio de 2026
Revisão criminal – Tráfico de substância entorpecente – Pleito de redução das penas-base, reconhecimento da confissão, compensação dessa atenuante com a agravante da reincidência e redução do acréscimo pela recidiva – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão de temas percucientemente analisados em segundo grau de jurisdição – Ação revisional que não pode ser manejada como se fosse apelação – Penas-base escorreitamente elevadas, mercê das circunstâncias do delito e da quantidade de droga apreendida – Inexistência de confissão quanto ao crime de tráfico – Impossibilidade da pretendida compensação – Manutenção da fração de acréscimo pela recidiva específica. Ação revisional julgada improcedente. (TJSP; Revisão Criminal 0027531-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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