Acórdão · TJSP

Acórdão 1500290-67.2024.8.26.0464

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença Condenatória – Recurso defensivo – Alegação preliminar de nulidade da abordagem policial por ausência de fundada suspeita, nulidade processual pela ocorrência de "pescaria probatória" e, por fim, quebra da cadeia de custódia. No mérito, a combativa defesa suscita fragilidade probatória e pugna, assim, pela absolvição. Não houve pedidos subsidiários - Inadmissibilidade – Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos dos policiais civis militares assaz valiosos na elucidação dos fatos e corroborados pelas provas documentais e laudos periciais – Condenação bem fundamentada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Razoável quantidade de maconha, crack e cocaína apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Penas e regime prisional escorreitamente fixados, apelante ostenta maus antecedentes e reincidência específica. Rejeitada a s matérias preliminares. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500290-67.2024.8.26.0464; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)

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