Acórdão · TJSP

Acórdão 1500467-14.2025.8.26.0038

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Furto duplamente qualificado tentado – Rompimento de obstáculo e escalada – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta, em face do princípio da insignificância, o reconhecimento da desistência voluntária, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas – Palavras das vítimas e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos – Réu confesso, ademais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Inocorrência de desistência voluntária – Réu que não prosseguiu na execução do crime por ter sofrido queda de telhado, circunstância que o impossibilitou de fugir com os bens subtraídos – Inviável, ainda, o reconhecimento do crime de bagatela – Óbices consistentes em não ser ínfimo o valor atribuído às coisas subtraídas e ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente – Penas-base reduzidas – Reincidência e confissão devidamente compensadas – Diminuição mínima pela tentativa – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional semiaberto inalterado. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500467-14.2025.8.26.0038; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.