Acórdão 1500559-37.2021.8.26.0618
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal - Furto duplamente qualificado – Rompimento de obstáculo e concurso de agentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição da ré Fabiana, por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, a redução das penas-base e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadoras suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos e identificação dos criminosos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-bases acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes do réu Wellington e da existência de duas qualificadoras no delito, servindo uma delas como circunstância judicial desfavorável – Novo acréscimo em face das reincidências ostentas pelos acusados – Inexistência de bis in idem, uma vez que, em relação ao réu Wellington, foram utilizadas condenações diversas nas duas primeiras fases da dosimetria – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude dos maus antecedentes e das recidivas – Regime semiaberto escorreitamente fixado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500559-37.2021.8.26.0618; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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