Acórdão 1503245-49.2024.8.26.0536
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de maconha e crack apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de drogas apreendidas considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares, nos moldes do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 – Regime prisional fechado escorreitamente fixado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1503245-49.2024.8.26.0536; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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