Acórdão 1501175-66.2023.8.26.0642
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a aplicação do redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional menos gravoso – Admissibilidade – Solução condenatória acertada – Sanções escorreitamente fixadas – Privilégio inviável ante os maus antecedentes e a reincidência do agente – Conversão em restritivas de direitos obstaculizada em razão do quantum punitivo fixado e dos antecedentes criminais do acusado – Regime prisional fechado escorreitamente imposto. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1501175-66.2023.8.26.0642; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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