Acórdão 1500063-70.2024.8.26.0628
- Julgamento:
- 23 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional aberto – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Expressiva quantidade de maconha apreendida, fracionada em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Quantidade de droga apreendida considerada não significativa para a exasperação das reprimendas basilares – Cabimento do privilégio ante a observância dos requisitos legais no caso concreto, com a necessária substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e estabelecimento de regime inicial aberto, em caso de reconversão – Súmula Vinculante 59. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500063-70.2024.8.26.0628; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapevi - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)
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