Acórdão · TJSP

Acórdão 1501877-54.2023.8.26.0628

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, e a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos mínimos – Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos – Regime prisional aberto. Recurso desprovido, com observação.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501877-54.2023.8.26.0628; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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