Acórdão 1501877-54.2023.8.26.0628
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4°, da Lei n° 11.343/06, na fração máxima, e a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base nos mínimos – Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos – Regime prisional aberto. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Criminal 1501877-54.2023.8.26.0628; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.