Acórdão 1500618-57.2021.8.26.0187
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Furto qualificado e furto simples em continuidade delitiva – Abuso de confiança – Sentença condenatória – Recurso defensivo - Busca tão somente afastar a qualificadora do abuso de confiança, bem como o crime continuado, a redução do valor a título de ressarcimento da vítima e, por fim, a diminuição da pena aplicada – Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos – Apelante confesso – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Comprovação da ocorrência de crime continuado - Manutenção integral do valor de ressarcimento fixado em favor da vítima – Penas-base acima do mínimo legal ante ostentação de maus antecedentes – Mantida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão – Causa de aumento por vítima ser maior de sessenta anos de idade comprovada – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Regime prisional fechado inalterado. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500618-57.2021.8.26.0187; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Fartura - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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