Acórdão 1502602-67.2024.8.26.0544
- Julgamento:
- 26 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Embargos infringentes – Furto – Pretendida a absolvição por atipicidade material da conduta, nos termos do voto vencido, consubstanciada na incidência do princípio da insignificância – Inadmissibilidade – Embargante portador de diversas condenações definitivas, inclusive por infrações patrimoniais – Reiteração delitiva sinalizadora de periculosidade social do agente e significativa ofensividade a relevantes bens jurídicos protegidos pela norma incriminadora, incompatíveis com a ideia de insignificância – Precedentes dos Colendos STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos Infringentes e de Nulidade 1502602-67.2024.8.26.0544; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)
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