Acórdão · TJSP

Acórdão 1500310-84.2024.8.26.0326

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes – Sentença condenatória – Preliminares de nulidade da prova, por suposta violação de domicílio, e de ilicitude do acesso aos dados telefônicos – Rejeição – Hipótese de crime permanente – Situação de flagrância que se protrai no tempo – Fundada suspeita para a abordagem inicial, decorrente de denúncias prévias e fuga do agente, que, somada à apreensão de droga e à confissão informal, configurou justa causa para o ingresso no domicílio – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de grande quantidade de cocaína e crack – Penas-base reduzidas aos patamares mínimos – Inviável a concessão do redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da quantidade e variedade de drogas, apetrechos e diálogos extraídos dos aparelhos celulares, que demonstram a dedicação do apelante à atividade criminosa com habitualidade – Regime fechado adequado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500310-84.2024.8.26.0326; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.