Acórdão 1500494-97.2025.8.26.0619
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Furto – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição por ausência de provas – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavras da vítima e do policial militar assaz valiosas e importantes na elucidação dos fatos e no reconhecimento do furtador – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500494-97.2025.8.26.0619; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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