Acórdão · TJSP

Acórdão 1500588-32.2024.8.26.0570

Julgamento:
26 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substâncias entorpecentes e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigos 33, caput, da Lei n° 11.343/06, e 359, do Código Penal) – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição do crime de tráfico ou, subsidiariamente, a desclassificação desse delito para porte de drogas para consumo pessoal – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos e importantes na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína, maconha e lança-perfume apreendida, pronta para entrega ao consumo de terceiros – Réu confesso quanto ao outro delito – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base do réu Marcos elevadas em função dos maus antecedentes – Confissão e menoridade do réu Vitor desprezadas, a teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – Reincidência do réu Marcos – Não incidência do privilégio ao acusado portador de condenações definitivas anteriores, porquanto não preenchidos os requisitos legais – Compensação, contudo, da reincidência com a confissão, no tocante ao crime do artigo 359 do Código Penal – Gravidade concreta da conduta que revela a elevada danosidade social desse apelante, a reclamar, portanto, a manutenção do regime prisional inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da reincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Privilégio concedido ao réu primário, na fração máxima, além da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500588-32.2024.8.26.0570; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2026; Data de Registro: 26/05/2026)

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