Acórdão 1500232-98.2025.8.26.0603
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Recurso em sentido estrito – Júri – Pronúncia – Homicídio duplamente qualificado tentado – Pretendida a impronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve, o afastamento das qualificadoras e a concessão de liberdade provisória – Inadmissibilidade – Existência de indícios suficientes acerca da materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, assim como do ânimo homicida e das qualificadoras – Dúvidas porventura existentes deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1500232-98.2025.8.26.0603; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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