Acórdão 1500004-80.2025.8.26.0585
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelações criminais – Tráfico de substâncias entorpecentes e receptação – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico para o de posse de drogas para consumo pessoal e a redução das penas – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria dos dois delitos suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Razoável quantidade de cocaína e maconha apreendida, prontas para entrega ao consumo de terceiros – Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa da motocicleta – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base elevadas em função da quantidade de drogas apreendidas – Redução – Atenuante da menoridade que, agora, fica desprezada, a teor da Súmula 231 do STJ – Cabível a aplicação do privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto preenchidos os requisitos legais – Possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Regime prisional alterado para o aberto. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Criminal 1500004-80.2025.8.26.0585; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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