Acórdão · TJSP

Acórdão 1500817-05.2024.8.26.0210

Julgamento:
23 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente – Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal - Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Apelante surpreendido na posse de razoável quantidade de maconha – Penas inalteradas – Concessão do redutor, na fração máxima, uma vez que preenchidos os requisitos legais – Substituição da pena corporal por restritivas de direitos – Regime prisional aberto - Recurso desprovido, com recomendação.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500817-05.2024.8.26.0210; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2026; Data de Registro: 23/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.