Acórdão 0000964-33.2023.8.26.0019
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal - Furto qualificado – Concurso de agentes – Sentença condenatória – Recurso defensivo – Alegação preliminar de nulidade do flagrante, ao argumento de que a abordagem realizada pela Guarda Civil Metropolitana, em atividade ostensiva, carecia de fundada suspeita – No mérito, pretendida a absolvição, pelo reconhecimento da atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a absolvição, em razão da alegada fragilidade probatória - Inadmissibilidade – Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas – Palavras dos Guardas Civis Municipais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos e identificação dos criminosos, versões corroboradas pelas provas documentais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório, para além de uma dúvida razoável – Penas-base e regime inalterados - Rejeitada a preliminar, recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 0000964-33.2023.8.26.0019; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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