Acórdão 2341625-33.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Associação criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato culposo – Insurgência contra a decretação de medidas cautelares diversas da prisão – Alegação de ausência de adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas impostas – Inadmissibilidade – Decretação das medidas cautelares, tendo em vista a gravidade dos fatos, para garantir a ordem pública e conter a reiteração criminosa, bem como viabilizar a instrução criminal, considerando que a posição hierárquica dos denunciados representa risco concreto à instrução – Decisum objurgado com vasta motivação idônea, em conformidade com a norma-princípio insculpida no artigo 93, inciso IX, da Carta Constitucional de 1988, que demonstrou a adequação e a proporcionalidade das medidas impostas, nos termos do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Writ denegado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2341625-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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