Acórdão · TJSP

Acórdão 1502516-84.2024.8.26.0548

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Moreira da Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Tráfico de substância entorpecente e favorecimento real (art. 349-A, CP) – Sentença condenatória – Pretendida a absolvição, mediante o reconhecimento da excludente da culpabilidade da coação moral irresistível ou, subsidiariamente, a fixação das penas-base nos patamares mínimos, por suposto bis in idem, a compensação integral da confissão espontânea com a agravante da multirreincidência, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal e o reconhecimento da forma tentada no tocante ao crime de favorecimento real – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de agentes penitenciários valiosos na elucidação dos fatos – Grande quantidade de maconha apreendida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Coação moral irresistível não demonstrada – Penas escorreitamente fixadas – Básicas elevadas em face dos maus antecedentes – Multirreincidência específica que prepondera sobre a confissão, a justificar a exasperação da reprimenda – Incabível o privilégio do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais: réu multirreincidente específico - Mantidos os regimes fechado para o tráfico e o semiaberto para o crime apenado com detenção. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1502516-84.2024.8.26.0548; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

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