Eduardo Gesse
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1000485-81.2017.8.26.010009 de junho de 2026
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MORTE DO REPRESENTANTE DA PARTE (INVENTARIANTE). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO, POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. A morte do representante legal do espólio autor acarreta a suspensão automática e imediata do processo, retroagindo seus efeitos à data do óbito, independentemente de comunicação ao juiz. No caso, o falecimento ocorreu antes da sentença, o que impede o início do prazo recursal antes da regularização da representação processual. O prazo para interpor a apelação começou a fluir, efetivamente, após a regularização do polo ativo e a v. decisão do C. STJ nos autos do AResp nº 2.884.217/SP interposto no AI nº 2087058-70.2024.8.26.0000, que determinou o levantamento da suspensão dos autos. Verificada a interposição do recurso dentro do prazo legal contado a partir dessa regularização, deve ser afastada a intempestividade anteriormente declarada. Precedente em caso análogo. Questões relativas ao mérito da apelação que devem ser lá dirimidas. Pretensão de impedir a ordem de despejo, proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença, que já foi apreciada e indeferida no AI nº 2095272-79.2026.8.26.0000. Matérias que não podem ser objeto de discussão em sede de agravo interno. Recurso não conhecido em parte. Decisão reformada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO para afastar a intempestividade, bem como determinar o processamento do recurso de apelação. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000485-81.2017.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2401546-20.2025.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR EXEQUENDO. DECISÃO QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. RECURSO DA DEVEDORA. 1. Questões relativas à aplicação, ao débito, do índice da Tabela Prática deste E. Tribunal no lugar do IGPM que já foi objeto de julgamento em Acórdão anteriormente proferido por esta Câmara. Questão preclusa. Inviabilidade de rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Aplicação da Lei nº 14.905/2024. O título executivo judicial transitado em julgado fixou de maneira clara os consectários moratórios da condenação (atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal e juros de mora de 1% ao mês). O artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, dispõe que as novas taxas subsidiárias de atualização somente se aplicam na hipótese de o índice de correção monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto de forma específica. Existindo determinação judicial expressa amparada pelas balizas protetivas da coisa julgada, a substituição dos índices de atualização do título pelos parâmetros da nova lei geral configura ofensa direta à coisa julgada, sendo descabida. Manutenção do índice fixado na sentença. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. 3. Excesso de execução quanto ao abatimento incorreto dos valores depositados. A alegação de excesso de execução impõe o dever de apresentar demonstrativo discriminado do valor reputado correto (art. 525, § 4º, CPC), sob pena de rejeição liminar. Devedor que impugnou genericamente os cálculos, com exceção dos consectários legais, sem apresentar elemento a malucar a planilha apresentada. Inviabilidade de perícia técnica, à míngua de impugnação efetiva. 4. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE tão somente para restabelecer o índice de correção monetária e juros de mora fixados na sentença, afastando a incidência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com determinação de apresentação de nova planilha de débito pelo exequente. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática deste relator que indeferiu o efeito suspensivo. Prejudicada a sua análise, diante do julgamento do agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2401546-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1108831-82.2024.8.26.010009 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente a demanda. Inconformismo da autora. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Autorização prévia da operadora de saúde que obsta a transferência do ônus financeiro à consumidora. Pretensão meramente infringente. Rediscussão da matéria já decidida. Descabimento. Prequestionamento configurado pelo art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1108831-82.2024.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2031705-74.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. Pedido de sucessão processual que é descabido. A mera anotação de se encontrar a empresa "inapta" não equivale à extinção da pessoa jurídica, não sendo aplicável o art. 110, do CPC. Afastamento da autonomia patrimonial das empresas que é medida excepcional (art. 795, do CPC e art. 1.024, do CC), Responsabilização dos sócios pelas dívidas da executada que requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes, do CPC). Necessidade de comprovação dos requisitos do art. 50, do Código Civil. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031705-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2004866-12.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Natureza de seguro de vida que afasta a aplicação do prazo decenal e atrai a incidência do prazo prescricional de um ano (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil e Súmula 101, STJ). Termo inicial que depende da prova da ciência inequívoca da incapacidade permanente, não suprida pela alta médica neste caso, o que obsta o reconhecimento da prescrição neste estágio processual. Valor da causa que deve ser adequado para corresponder ao proveito econômico pretendido, limitado ao capital segurado previsto na apólice. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004866-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001672-54.2024.8.26.023809 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Pretensão ao fornecimento de energia elétrica em imóvel localizado em loteamento irregular. Acolhimento. Relação de consumo configurada. Negativa da concessionária fundada em óbice administrativo municipal. Circunstância que, por si só, não afasta o dever de prestação de serviço público essencial. Energia elétrica que se insere no mínimo existencial, vinculada à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. Existência de fornecimento a imóveis vizinhos e proposta da própria requerida que evidenciam a viabilidade da ligação. Tratamento desigual que não se admite. Obrigação de fazer reconhecida. Prazo de 60 dias para implementação, sob pena de multa diária. Danos morais inocorrentes. Conduta da empresa ré amparada em determinação do Poder Público e em contexto de irregularidade urbanística. Ausência de ato ilícito. Sucumbência recíproca reconhecida. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001672-54.2024.8.26.0238; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1020882-78.2023.8.26.057709 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO VRF. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Pessoa física. Afastamento. Aplicação da teoria do consumidor por equiparação (art. 17, CDC). Equipamento adquirido para instalação na residência da parte. Contratação direta efetuada pelo coautor perante a instaladora credenciada. 2. MÉRITO. CADEIA DE FORNECIMENTO. Responsabilidade solidária entre fabricante e instaladora credenciada. Arts. 7º, parágrafo único e 18, ambos do CDC. Ré que condiciona a manutenção da garantia à utilização de empresa treinada e autorizada. Atuação conjunta incontroversa. Vício no produto que ficou demonstrado. Laudo pericial conclusivo quanto à ineficiência térmica do sistema e falhas na instalação. Culpa exclusiva de terceiro que fica afastada diante do reconhecimento da solidariedade entre as empresas integrantes da cadeia de fornecimento. Vendedora que detinha ciência das condições climáticas do local e não realizou ressalva técnica ou negativa de venda. Obrigação de fazer que fica mantida. Dano material mantido. Impugnação genérica e fundamentada exclusivamente na culpa exclusiva de terceiro, já afastada. Dano moral. Ocorrência. Ré que prestou serviço defeituoso. Incidência dos arts. 186 e 187, ambos do CC. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. "Quantum" indenizatório fixado em R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença de procedência mantida. Honorários recursais. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020882-78.2023.8.26.0577; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2053604-31.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. Pertinência subjetiva para figurar no polo passivo configurada pela aplicação da teoria da asserção. Existência da relação de consumo alegada pela autora, neste momento processual, mostrando-se correta a inversão do ônus probatório diante da hipossuficiência técnica da consumidora. Cabimento, contudo, do depoimento pessoal da autora e da oitiva de testemunhas para esclarecer a natureza jurídica da relação travada entre a autora e o sócio da parte requerida. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053604-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2014560-05.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E REJEITOU A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO DAS RÉS. Descumprimento do prazo peremptório de quinze dias fixado pelo juízo para a apresentação do rol de testemunhas. Preclusão temporal verificada. Interesse de agir relativo à ré Gandini E. Hoteleiros. Aferição de acordo com a Teoria da Asserção. Existência de discussão acerca de distrato e sua cronologia, cuja eficácia é ponto controvertido e deve ser analisada em sede de cognição exauriente. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014560-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2018791-75.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDE SOCIAL. Decisão que determinou a retirada de bloqueio do perfil da exequente sem limitação territorial, mediante cumprimento por oficial de justiça. Insurgência do réu. Alegação de limitação territorial da jurisdição nacional e ofensa à soberania estrangeira. Não acolhimento. Reativação da conta apenas no Brasil, com manutenção da restrição em âmbito internacional. Execução incompleta que não satisfaz a determinação judicial. Estrutura global da internet e aplicação do Marco Civil da Internet que autorizam a eficácia transfronteiriça para garantir a utilidade da tutela jurisdicional. Orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de extensão mundial da determinação, sem afronta à soberania estrangeira. Legitimidade da determinação de cumprimento por oficial de justiça como medida coercitiva adequada (art. 536, §1º, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018791-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006039-60.2023.8.26.001109 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. PRELIMINAR. Sentença "extra petita". Inocorrência. Autor que sustentou expressamente a necessidade de refazer todo o serviço com nova equipe por culpa exclusiva da ré, pugnando pela restituição integral dos valores pagos. Provimento jurisdicional adstrito à causa de pedir e às pretensões deduzidas. Obediência aos arts. 141 e 492, ambos do CPC. Preliminar rejeitada. 2. MÉRITO. Relação de consumo. Incidência das normas protetivas do CDC. Requerida que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC. Prova pericial que foi conclusiva. O trabalho técnico realizado mostra-se escorreito e o inconformismo da parte não é suficiente para a alteração das conclusões. Laudo do expert claro ao apontar inconformidades na execução do projeto com o comprometimento estético e redução da vida útil do material. Necessidade de substituição integral do produto. Retorno ao "status quo ante". Ressalva quanto à possibilidade de a requerida promover a desmontagem e retirada das bancadas instaladas na residência do autor, sob pena de enriquecimento ilícito do consumidor. Providência a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, em prazo a ser fixado pelo d. Juízo de primeiro grau, e condicionada ao adimplemento integral da obrigação pecuniária por parte da ré. Danos materiais. Manutenção. Condenação que abrange prejuízos diretos suportados para viabilizar as tentativas de reparo da própria ré. Indenização mantida. Danos morais. Ocorrência. Ré que prestou serviço defeituoso. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. "Quantum" indenizatório. Montante arbitrado na origem que se revelou excessivo. Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia adequada às funções punitiva, pedagógica e compensatória, em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes desta c. Câmara. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. Aplicação da Súmula nº 326, do STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1006039-60.2023.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1022735-36.2024.8.26.056209 de junho de 2026
Agravo Interno. Direito Processual Civil. Acenada nulidade de intimações. Desacolhimento. O fato de a intimação ser realizada na pessoa de advogado diverso do indicado pela parte, havendo tal ato, todavia, alcançado sua efetiva finalidade e admitido que a agravante se pronunciasse normal e regularmente nos autos, obsta que se o declare nulo. Inteligência dos artigos 269, 277 e 282, § 1º, todos do CPC. Ademais, incumbe à parte, uma vez verificada a prática de ato que possa conduzir à nulidade do processo, alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos (art. 278 do CPC), do contrário, não demonstrado justo impedimento, como aqui ocorre, estará caracterizada a nulidade de algibeira, mesmo para questões que o juiz deva conhecer de ofício. Recurso conhecido e não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1022735-36.2024.8.26.0562; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2089369-63.2026.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E ESTABELECEU QUE A REQUERIDA ARQUE INTEGRALMENTE COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. Agravo de instrumento. Cabimento. Aplicação da teoria da taxatividade mitigada em razão da "urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". REsp n.1.696.396 e n. REsp 1.704.520. Mérito. Inversão do ônus probatório. Autor que é parte hipossuficiente da relação. Responsabilidade da requerida em demonstrar a inexistência de cobrança de juros capitalizados, em desacordo com o contrato estabelecido. Presunção de veracidade das alegações do autor, em caso de não custeio da perícia. Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089369-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1000764-75.2025.8.26.013609 de junho de 2026
Apelação. Direito do Consumidor. Contrato de intercâmbio cultural internacional. Desistência do consumidor realizada dentro dos parâmetros estabelecidos no respectivo contrato. Direito ao reembolso. Solicitação na seara administrativa, todavia, ignorada pela fornecedora de serviços sem causa justificável. Sentença recorrida que reconheceu o direito à restituição de grande percentual dos valores pagos, mas afastou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de mero inadimplemento contratual. Inconformismo do autor. Cabimento quanto à fixação dos danos morais em seu favor. Conduta da ré que extrapola as consequências de singelo descumprimento contratual. Indevida resistência administrativa à devolução dos valores pagos. Negativa que se mantém por meses. Necessidade de ajuizamento da demanda para a obtenção de direito contratual manifesto. Perda injustificada do tempo útil do apelante para solução de problema criado exclusivamente pela fornecedora de serviços. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Situação retratada nestes autos que supera o mero aborrecimento do cotidiano da pessoa moderna e configura dano moral indenizável. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que serve a um só tempo para bem compensar o autor e para desestimular a ré a repetir o ato que deu ensejo à sua condenação. Quantum concernente ao pagamento de despesas administrativas advindas do contrato firmado entre as partes, verifica-se que o Tema de n. 971, da Jurisprudência dominante do E. STJ não se aplica a este caso concreto, dada a efetiva distinção entre as naturezas jurídicas entre o contrato referente à construção/incorporação de imóvel e o contrato de intercâmbio cultural. Abatimento de 15% do montante pago pelo autor à ré, portanto, que se mostra correto, inexistindo motivo para se alterar a sentença quanto a essa questão. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000764-75.2025.8.26.0136; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1013385-26.2022.8.26.019609 de junho de 2026
Apelações cíveis. Ação de reparação civil decorrente de acidente de trânsito. Colisão traseira entre automóvel (cujo motorista foi o causador do acidente) e motocicleta. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Concessão da gratuidade de justiça ao corréu, uma vez demonstrada sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos. Preliminar de ilegitimidade passiva do proprietário do veículo afastada. Responsabilidade solidária que se reconhece, uma vez inexistir prova da alegada alienação do automóvel antes do acidente. Danos materiais relativos ao conserto da motocicleta corretamente arbitrados com base em orçamento juntado aos autos pelos próprios réus, ante a inexistência de outros documentos aptos a demonstrar a acenada perda total do bem ou valor diverso para os respectivos reparos e mão de obra. Documento não impugnado pelo autor. Aplicação do princípio da comunhão das provas. Lucros cessantes não configurados, ante a existência de mera expectativa de contratação profissional. A par disso, o autor deixou de comprovar o montante dos salários que pretensamente iria receber. Danos morais caracterizados em razão da gravidade das lesões sofridas pela vítima, com necessidade de cirurgia e de internação hospitalar por 20 (vinte) dias. Ademais, o motorista réu se evadiu do local do acidente sem a prestação de socorro. Majoração da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da teoria do desestímulo. Abatimento do valor total da condenação das quantias recebidas pelo autor a título de Acordo de não Persecução Penal (art. 45, § 1º, do CP) e do seguro DPVAT (Súmula 246, do E. STJ). a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor. Ambos os recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1013385-26.2022.8.26.0196; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1011983-50.2022.8.26.002009 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO-FIANÇA "CREDPAGO" – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO PROMOVIDA PELA FIADORA – INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal deduzida em contrarrazões. Argumentos do recorrente que, a seu ver, são capazes de modificar o julgado. Recurso que preenche os requisitos necessários ao seu processamento. Ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. 2. Preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação afastada. Sentença que examinou, de modo suficiente e articulado, as provas e os argumentos relevantes ao deslinde da causa, em conformidade com o art. 489, § 1º, do CPC. Entendi do C. STJ de que a fundamentação do Magistrado pode ser suficiente, não necessitando ser exauriente. Preliminar rejeitada. 3. Mérito. Relação jurídica regida pela Lei nº 8.245/91, não se aplicando as normas consumeristas. Término da relação locatícia. Comunicação unilateral, por e-mail, da intenção de desocupar o imóvel, que não configura resilição contratual, mas simples aviso prévio. Exigência, para o efetivo encerramento da relação locatícia, a entrega das chaves ou o ajuizamento de ação consignatória de chaves. Autor-locatário que não procedeu de nenhuma dessas formas. Do contrário, conjunto probatório, notadamente as conversas travadas entre as partes, a evidenciar que o locatário retardou a devolução das chaves por razões financeiras, prologando a relação locatícia. Ausência de prova do alegado conluio entre as rés, ônus que incumbia ao autor (art. 373, I, do CPC). Cláusula de renovação automática do seguro-fiança que, à míngua de efetiva resilição da locação, operou regularmente e em correspondência com a efetiva continuidade da garantia, inexistindo abusividade. Inteligência do art. 39, da Lei 8.245/91 e da Súmula 656, do C. STJ. Ausência de abusividade. Precedentes. A condenação do locatário ao pagamento dos valores pagos pela fiadora, em virtude de sub-rogação, que é medida de rigor. Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito lastreada em débito legítimo, consubstanciando regular exercício de direito. Inexistência de nexo causal a justificar o dano moral pleiteado. 4. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a majoração dos honorários advocatícios relativos à ação principal, pois já fixados em patamar máximo, em primeiro grau (20%). Quanto à reconvenção, majoram-se os honorários da sucumbência em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §2º e 11, do CPC, observada a gratuidade. (TJSP; Apelação Cível 1011983-50.2022.8.26.0020; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1061185-79.2024.8.26.000209 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. Comercialização do veículo com defeitos. Questão incontroversa, observando-se que a própria loja requerida informa que realizou os reparos necessários. Ausência de demonstração de que o reparo foi suficiente. Necessária a retífica do motor logo após a entrega do veículo supostamente consertado. Ausência de prova de mau uso. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC. Realização do conserto definitivo, de forma particular, no curso da ação. Impossibilidade de rescisão do contrato. Necessidade do ressarcimento do valor do conserto pago pela consumidora. Dano moral. Ocorrência. Ré que prestou serviço inadequado, com a comercialização de veículo com defeitos. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. "Quantum" indenizatório. R$5.000,00. Montante suficiente para cumprir as funções punitiva e compensatória sem gerar enriquecimento sem causa. Lucros cessantes. Ausência de prova de que o veículo seria, de fato, utilizado profissionalmente. Ônus que cabia à autora. Obrigação de fazer. Entrega do documento de transferência livre de ônus. Manutenção. Alegação de impossibilidade jurídica por necessidade de laudo cautelar. Rejeição. Ausência de prova de que a ré tenha solicitado a providência à autora ou que esta tenha se recusado a cooperar. Negócio jurídico celebrado em abril de 2024. Decurso de prazo expressivo que decorre da desídia da própria vendedora. Prazo de 30 dias e astreintes mantidos. Honorários da sucumbência devidos aos patronos da autora. Fixação que deve se dar nos termos da regra geral disposta no art. 85, §2º, do CPC. Tema 1.076, do STJ. Fixação em 20% do valor atualizado da condenação. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSP; Apelação Cível 1061185-79.2024.8.26.0002; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1000430-20.2025.8.26.053109 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Negativa de cobertura fundamentada em doença preexistente (AVC ocorrido em 2013 e uso de anticoagulantes) omitida em proposta de adesão firmada em 2023. Ausência de exigência de exames médicos prévios pela seguradora no momento da contratação (Súmula 609, do STJ). Conjunto probatório que demonstra ser o óbito decorrente de choque séptico de foco urinário e imobilismo, deflagrados por um novo acidente vascular cerebral ocorrido em 2024, data posterior à celebração do contrato. Inexistência de nexo causal direto com a patologia preexistente omitida. Má-fé do segurado não comprovada. Lapso temporal relevante de aproximadamente dez anos entre o primeiro evento e a contratação do seguro. Precedentes do E. STJ. Condenação ao pagamento dos valores previstos na apólice. Danos morais configurados. Negativa injustificada de cobertura em momento de luto e fragilidade familiar que extrapola o mero dissabor. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSP; Apelação Cível 1000430-20.2025.8.26.0531; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2401546-20.2025.8.26.000009 de junho de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR EXEQUENDO. DECISÃO QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. RECURSO DA DEVEDORA. 1. Questões relativas à aplicação, ao débito, do índice da Tabela Prática deste E. Tribunal no lugar do IGPM que já foi objeto de julgamento em Acórdão anteriormente proferido por esta Câmara. Questão preclusa. Inviabilidade de rediscussão, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Aplicação da Lei nº 14.905/2024. O título executivo judicial transitado em julgado fixou de maneira clara os consectários moratórios da condenação (atualização monetária pela Tabela Prática deste E. Tribunal e juros de mora de 1% ao mês). O artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, dispõe que as novas taxas subsidiárias de atualização somente se aplicam na hipótese de o índice de correção monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto de forma específica. Existindo determinação judicial expressa amparada pelas balizas protetivas da coisa julgada, a substituição dos índices de atualização do título pelos parâmetros da nova lei geral configura ofensa direta à coisa julgada, sendo descabida. Manutenção do índice fixado na sentença. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. 3. Excesso de execução quanto ao abatimento incorreto dos valores depositados. A alegação de excesso de execução impõe o dever de apresentar demonstrativo discriminado do valor reputado correto (art. 525, § 4º, CPC), sob pena de rejeição liminar. Devedor que impugnou genericamente os cálculos, com exceção dos consectários legais, sem apresentar elemento a malucar a planilha apresentada. Inviabilidade de perícia técnica, à míngua de impugnação efetiva. 4. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE tão somente para restabelecer o índice de correção monetária e juros de mora fixados na sentença, afastando a incidência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com determinação de apresentação de nova planilha de débito pelo exequente. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática deste relator que indeferiu o efeito suspensivo. Prejudicada a sua análise, diante do julgamento do agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401546-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1005701-32.2025.8.26.036209 de junho de 2026
Apelações. Responsabilidade civil. Prestação de serviços advocatícios. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Advogado contratado para ajuizamento de ação de resilição contratual que permanece inerte por aproximadamente 15 meses. Cancelamento da distribuição da demanda originária motivado pelo não recolhimento das custas e ausência de documentos indispensáveis, apesar de sucessivas intimações. Conduta desidiosa que caracteriza vício grave. Violação inequívoca dos deveres ético-profissionais de diligência, zelo e eficiência. Nexo de causalidade entre a omissão do patrono e o prejuízo processual dos constituintes. Manutenção da sentença quanto ao dano material, adequadamente mensurado e demonstrado. A desídia prolongada e injustificada do causídico frustra a legítima expectativa dos clientes e impede o acesso à prestação jurisdicional. Situação que excede o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera extrapatrimonial dos autores. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso dos autores provido e improvido o do réu, com alteração da sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1005701-32.2025.8.26.0362; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1007252-39.2020.8.26.000109 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Acórdão que reduziu o percentual de honorários e fixou indenização por danos morais. Inconformismo do réu. Alegação de omissão, contradição e obscuridade na distribuição da sucumbência e na análise da licitude dos cálculos. Inexistência de vícios no julgado. Pretensão de rediscussão da matéria e reexame de provas. Descabimento. Prequestionamento satisfeito pela inteligência do art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007252-39.2020.8.26.0001; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1069863-78.2022.8.26.057609 de junho de 2026
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – FALSIDADE DA ASSINATURA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE-FIADOR – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE/EMBARGADO. 1. Cerceamento de defesa. Quesito nº 2 do apelante respondido no laudo complementar. Quesitos nºs 4, 5 e 6 objetivamente prejudicados. Perícia realizada com colheita presencial de padrões e exame de documentos originais e cópias oficiais fornecidas por cartórios, não vingando a tese de que os documentos se encontravam com baixa resolução para visualização. Magistrado que é o destinatário da prova, sendo desnecessária a nova produção de prova pericial. Ausência de prejuízo concreto (art. 282, § 1º, do CPC). Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Prova pericial grafotécnica. Classificação formal de "indefinição" na escala técnica que não se confunde com laudo inconclusivo. Conclusão robusta e fundamentada em método científico de ser muito pouco provável que a assinatura questionada tenha sido produzida pelo punho do embargante. Análise de documentos e padrões de assinatura, obtidos entre 1988 e 2024. Observância ao art. 473, do CPC. Ônus da prova. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus de provar a autenticidade recai sobre a parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, e não sobre quem alega a falsidade. Inteligência do art. 429, II, do CPC. A mera indicação, pelo executado-embargante, de bem à penhora para garantir o Juízo e liberar ativos financeiros alimentares não configura reconhecimento da dívida ou validade do título, mas sim exercício legítimo do princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). A questão estava sendo discutida nos presentes embargos à execução, não havendo que se falar em confissão ou preclusão. Exequente que não foi capaz de demonstrar a existência de fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do embargante (art. 373, II, do CPC). A fiança é uma garantia fidejussória e a inexistência de demonstração de qualquer relação prévia ou vínculo de fidúcia entre o suposto fiador e a imobiliária corrobora a conclusão de que a inserção do nome do embargante no instrumento contratual deu-se de forma irregular. Embargado que não pleiteou a produção de prova oral, consistente na colheita do depoimento das 2 testemunhas que assinaram o contrato, tendo requerido o julgamento antecipado da lide. Livre convencimento motivado do Magistrado. Elementos probatórios coligidos aos autos que demonstram a inexistência de fiança dada pelo embargante, o que enseja a extinção da execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, em face dele. 3. Litigância de má-fé. Ausência de conduta dolosa ou preenchimento dos requisitos do art. 80, do CPC. Exercício regular do direito de defesa pelo embargante. Litigância de má-fé não configurada. 4. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários advocatícios. (TJSP; Apelação Cível 1069863-78.2022.8.26.0576; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1004068-22.2021.8.26.007209 de junho de 2026
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta contra caçamba estacionada em via pública. Pretensão indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Descabimento. Ausência de comprovação de culpa da parte ré. Conjunto probatório que demonstra que a via pública em que ocorreu o acidente é ampla e bem iluminada, com possibilidade de visualização da caçamba pelo condutor em razão do bom estado das faixas reflexivas e que se encontrava em distância razoável da guia de sarjeta. Nexo causal não configurado. Obrigação de indenizar afastada. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1004068-22.2021.8.26.0072; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2062582-94.2026.8.26.000009 de junho de 2026
Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Condição da ação. Recurso interposto contra decisão proferida em demanda de responsabilidade civil derivada de acidente de trânsito, uma vez haver o E. Juízo "a quo" deixado de reconhecer a acenada ilegitimidade passiva da agravante. As condições da ação, em nosso ordenamento jurídico, são aferidas segundo a teoria da asserção ("in status assertionis") e tendo em mira que os fatos narrados na inicial vinculam a agravante, como proprietária do veículo cujo motorista teria dado causa ao acidente de trânsito narrado na inicial, aos prejuízos sofridos pela parte autora-agravada, ela realmente se constitui em parte legítima passiva "ad causam". E não se pode olvidar, o aprofundado exame de sua eventual responsabilização quanto às consequências referentes ao respectivo acidente implicaria inadequada e inoportuna apreciação do mérito, o que há de ser evitado. Recurso conhecido e improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062582-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1187579-31.2024.8.26.010009 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inexistência de ato ilícito na manutenção de negativação perante a subsistência de saldo devedor vultoso e cláusula de vencimento antecipado. Alegação de erro material quanto à data de exclusão do apontamento. Retificação do dado fático que não altera a conclusão jurídica acerca da legitimidade do exercício regular de direito do credor. Inaplicabilidade da Súmula 548, do STJ ante a ausência de pagamento integral. Pretensão de efeitos infringentes e rediscussão de mérito. Prequestionamento fixado nos termos do art. 1.025, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1187579-31.2024.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1135552-76.2021.8.26.010009 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULO. Acórdão que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré para revogar a tutela de urgência. Alegação de omissões quanto ao teto da multa cominatória e ao ressarcimento de infrações de trânsito, além de contradição na aplicação de precedente. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Decisão que enfrentou a proporcionalidade das astreintes e aplicou entendimento vinculante do STJ sobre a impossibilidade de redução de multa vencida. Pretensão meramente infringente da embargante voltada à rediscussão da matéria já decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1135552-76.2021.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1106641-83.2023.8.26.010009 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Acórdão que, por maioria de votos, anulou a sentença e, com aplicação da Teoria da Causa Madura, julgou a ação procedente. Inconformismo da concessionária ré. Alegação de omissão e enfrentamento específico quanto à responsabilidade na cadeia de fornecimento, dever de fornecimento de peças e inexistência de danos, além de cerceamento de defesa por decisão surpresa. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo o julgado enfrentado todas as questões de forma exaustiva e fundamentada. Pretensão com o objetivo prequestionamento explícito. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais. Prequestionamento ficto configurado nos termos do art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1106641-83.2023.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1003062-39.2021.8.26.050509 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. 1.DANO MATERIAL. Compra e venda de piscina. Entrega de produto de marca diversa da oferecida, com especificações técnicas inferiores e menor prazo de garantia. A vinculação da oferta obriga o fornecedor. Aplicação dos arts. 6º, incisos III e IV e art. 30 e 37, todos do CDC. A entrega de produto de linha inferior sem o devido esclarecimento e concordância expressa do consumidor constitui propaganda enganosa. Dano material configurado. 2. DANO MORAL. Ocorrência. Entrega de produto em dissonância com a oferta utilizada para atrair o consumidor. Situação que supera o mero aborrecimento. Aplicação da teoria do desvio de tempo produtivo do consumidor. Dano moral "in re ipsa". 3. INDENIZAÇÃO. "Quantum" indenizatório. Redução para R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. 4. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003062-39.2021.8.26.0505; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1014676-98.2024.8.26.016109 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando-se a ré somente ao pagamento de indenização por danos materiais. Apelo de ambas as partes. Insurgência da ré quanto à procedência da demanda. Apelação da autora quanto aos lucros cessantes e aos danos morais. Interrupção do fornecimento de energia elétrica devido às chuvas fortes que atingiram a região, na qual se encontra localizado o estabelecimento da autora. A ocorrência de eventos climáticos, como chuvas, ventos, descargas atmosféricas ou tempestades, não podem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Risco da sua atividade. Hipótese em que a autora permaneceu quatro dias sem energia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 37, §6º, da Constituição. Falha na prestação de serviços evidenciada pela demora excessiva em restabelecer a energia. Danos materiais constatados. Prova pericial realizada para apurar os prejuízos sofridos pela parte. Comprovados os gastos com a locação e operação do gerador. Dever de ressarcimento. Lucros cessantes, contudo, não verificados. O perito judicial concluiu pela ausência de resultado operacional positivo no período discutido. A autora não provou a existência efetiva do dano. Pedido de danos morais também rejeitado. Interrupção do fornecimento de energia elétrica que se deu de forma generalizada, não havendo demonstração de abalo à honra objetiva ou à reputação comercial da empresa que justifique reparação moral. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com majoração de honorários. (TJSP; Apelação Cível 1014676-98.2024.8.26.0161; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006419-94.2020.8.26.000909 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE OBRA VIZINHA. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA POR AMBAS AS PARTES CONTRA ACÓRDÃO QUE TÃO SOMENTE REDUZIU A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DA AUTORA (50000). Alegação de conduta temerária da ré. Pedido de aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Suposto uso de meio ardil para elaboração de laudo pericial unilateral. Omissão verificada e sanada. Inexistência de prova de dolo específico ou prejuízo processual concreto. Exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos arts. 77 e 80, ambos do CPC. Precedentes do C. STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DA RÉ (50001). Contradição fática reconhecida quanto à suposta inércia técnica. Efetivo protocolo de parecer divergente e quesitos as fls. 973/994. Vício sanado para reconhecer a participação técnica da embargante, sem alteração do resultado. Livre convencimento motivado do Magistrado sobre a prova técnica. Laudo pericial judicial que estabeleceu nexo causal direto entre as escavações e os danos estruturais no imóvel vizinho. Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa. Preclusão quanto ao depósito de honorários pela autora afastada. Princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Em tal parte, os embargos pretendem somente a infringência do julgado, inexistindo omissão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR CONTRADIÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006419-94.2020.8.26.0009; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006419-94.2020.8.26.000909 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE OBRA VIZINHA. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA POR AMBAS AS PARTES CONTRA ACÓRDÃO QUE TÃO SOMENTE REDUZIU A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DA AUTORA (50000). Alegação de conduta temerária da ré. Pedido de aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Suposto uso de meio ardil para elaboração de laudo pericial unilateral. Omissão verificada e sanada. Inexistência de prova de dolo específico ou prejuízo processual concreto. Exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos arts. 77 e 80, ambos do CPC. Precedentes do C. STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DA RÉ (50001). Contradição fática reconhecida quanto à suposta inércia técnica. Efetivo protocolo de parecer divergente e quesitos as fls. 973/994. Vício sanado para reconhecer a participação técnica da embargante, sem alteração do resultado. Livre convencimento motivado do Magistrado sobre a prova técnica. Laudo pericial judicial que estabeleceu nexo causal direto entre as escavações e os danos estruturais no imóvel vizinho. Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa. Preclusão quanto ao depósito de honorários pela autora afastada. Princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Em tal parte, os embargos pretendem somente a infringência do julgado, inexistindo omissão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR CONTRADIÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006419-94.2020.8.26.0009; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1018257-36.2021.8.26.048209 de junho de 2026
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de prejuízos decorrentes de penhora incidente sobre veículo anteriormente adquirido da ré e posteriormente alienado pela autora a terceira pessoa. Autora da presente ação que pagou os honorários advocatícios contratuais referentes a embargos de terceiro ajuizado pela pessoa a quem vendeu o veículo, visando obter o levantamento da penhora. Pretensão de ver-se ressarcida pelas despesas que realizou nos embargos de terceiro e por danos morais derivados de toda essa situação. Sentença de improcedência. Manutenção. Conjunto probatório que demonstra ter a autora adquirido e alienado o veículo antes da efetivação da penhora. Circunstância de a dívida executada anteceder os negócios jurídicos realizados não autoriza, por si só, a responsabilização civil da ré, o que importa é que sobre o veículo, quando da realização desses negócios, não incidia a penhora. Inexistência de demonstração de má-fé, fraude ou ocultação dolosa de informação por parte da ré. Honorários advocatícios despendidos em embargos de terceiro que não configuram dano material indenizável na hipótese. Inocorrência de dano moral. Mero dissabor decorrente da necessidade de regularização da situação registral do bem por ato não imputável à ré. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1018257-36.2021.8.26.0482; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1020992-46.2023.8.26.036109 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária. Contradição entre o teor do termo e os demais elementos probatórios. Ausência do consumidor no momento da inspeção reconhecida pela própria ré. Violação ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa. Prova pericial indireta que não confirma a ocorrência de fraude. Irregularidade não comprovada de forma segura. Nulidade do TOI reconhecida. Inexigibilidade do débito declarada. Danos morais configurados diante da cobrança indevida e ameaça de interrupção de serviço essencial. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes desta C. Câmara. Restabelecimento da tutela de urgência anteriormente concedida para impedir a suspensão do fornecimento de energia em razão do débito discutido. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com a inversão do ônus da sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1020992-46.2023.8.26.0361; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1024754-95.2023.8.26.048209 de junho de 2026
Apelação Cível. Contrato de serviços advocatícios. Pretensa má prestação de serviços por parte do réu. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação contratual que se rege pelo disposto no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), não se caracterizando, portanto, como relação de consumo. Inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor a este caso concreto. A responsabilidade civil do advogado implica robusta comprovação de culpa. Ausência, todavia, de elementos de prova aptos a demonstrar, com a necessária segurança, a pretensa má atuação profissional do réu durante o período no qual prestou serviços advocatícios ao autor. Ônus que a este incumbia. Afronta ao estatuído no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que se mantém. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1024754-95.2023.8.26.0482; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1015580-24.2024.8.26.045109 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Acórdão que deu parcial provimento à apelação da autora para fixar indenização por danos morais e declarar inexigíveis juros de obra após a data em que o empreendimento deveria ter sido entregue. Alegação de omissão e contradição quanto ao dano extrapatrimonial, sob a tese de que o atraso na entrega da unidade imobiliária configura mero descumprimento contratual, inidôneo a caracterizar, por si só, o dever de indenizar. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Fundamentação diversa e expressa acerca da ilicitude da conduta da parte ré que, após firmar acordo para parcelamento de débitos de juros de obra em aberto, condicionou a entrega das chaves ao pagamento integral de parcelas vincendas. Violação à boa-fé objetiva e desvio produtivo caracterizados. Pretensão meramente infringente. Rediscussão da matéria já decidida. Descabimento. Prequestionamento ficto configurado nos termos do art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1015580-24.2024.8.26.0451; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001306-90.2021.8.26.053809 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da ré, mantendo a sentença de procedência. Alegação de omissão quanto ao pedido subsidiário de redução de percentual da condenação por lucros cessantes, adequando-a à realidade econômica local, e contradição por suposto bis in idem na base de cálculo da indenização. Omissão sanada para análise do pleito subsidiário. Pretensão de redução que, todavia, é baseada em avaliações de mercado e parecer econômico juntados extemporaneamente. Inobservância dos arts. 434 e 435, ambos do CPC. Documentos que deveriam acompanhar a contestação. Preclusão consumativa. Manutenção do patamar de 0,5% adotado por esta Corte por melhor refletir o potencial locatício do bem. Não há omissão ou contradição em relação ao cálculo dos lucros cessantes. Incidência do percentual de 0,5% sobre o valor do contrato atualizado em cada mês de mora, com posterior atualização individual de cada parcela até o pagamento, com acréscimo dos juros moratórios de 1% ao mês. Inexistência de bis in idem por tratarem-se de operações com finalidades distintas. Prequestionamento ficto configurado nos termos do art. 1.025, do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para análise de pedido subsidiário, sem efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001306-90.2021.8.26.0538; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1037574-82.2024.8.26.000709 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. Acórdão que deu parcial provimento à apelação para excluir a indenização por honorários contratuais. Alegação de omissão quanto à redistribuição da sucumbência. Inexistência de vício no julgado. Decaimento de parcela mínima do pedido que justifica a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados. Aplicação do Tema 1059, do STJ, quanto aos honorários recursais. Pretensão de rediscussão da matéria e prequestionamento explícito. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 1.022 e 1.025, ambos do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1037574-82.2024.8.26.0007; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão2084339-47.2026.8.26.000009 de junho de 2026
Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Conexão. Ações propostas em Juízos diversos referentes a um só fato, qual seja, os sérios desentendimentos havidos entre as partes, decorrentes de pretensas ofensas verbais dirigidas pela agravante contra a agravada. Demandas que têm por base os mesmos fatos jurídicos, diferindo apenas quanto à posição dos polos ativo e passivo das partes. Juízo "a quo" que reconhece a conexão e determina a remessa dos respectivos autos ao Juízo prevento. Insurgência da agravante. Todavia, atento à efetiva identidade entre as causas de pedir declinadas numa e noutra dessas demandas a reunião dos respectivos processos para julgamento conjunto se impõe, porquanto, neste contexto, há seria probabilidade do advento de decisões conflitantes, situação a ser evitada. Regras dos artigos 55, § 3º e 58, ambos do CPC que hão de ser aqui observadas. Recurso conhecido e não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084339-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001505-68.2025.8.26.028109 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Negativa de cobertura fundada em suposto agravamento do risco por embriaguez. Condutora que recusou teste de etilômetro, cujo boletim de ocorrência acrescentava a existência de "olhos avermelhados e nervosismo". Seguradora que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a embriaguez da condutora e a influência no sinistro. Recusa indevida. Reconhecimento administrativo da perda total caracterizado pela assinatura da segurada em Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) no valor de 100% da Tabela FIPE. Vedação ao comportamento contraditório. Salvado que já se encontra em posse da recorrente. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1001505-68.2025.8.26.0281; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1021181-37.2023.8.26.000109 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS Ação proposta contra concessionária de serviço público (SABESP) em razão de supostos prejuízos causados por vazamentos de água a partir da rede pública de distribuição. Danos materiais no interior do imóvel. Hipótese de responsabilidade extracontratual. Incompetência da e. 28ª Câmara de Direito Privado. Art. 3º, item I.7, "b", da Resolução 632/2013. Determinada a redistribuição livre para uma das Câmaras da Subseção de Direito Público. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1021181-37.2023.8.26.0001; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1006203-98.2023.8.26.001909 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Princípio da dialeticidade observado. Atividade de proteção patrimonial mediante rateio que caracteriza contrato de seguro atípico sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta C. Câmara. Abusividade, na hipótese, em condicionar a indenização do conserto ao pagamento antecipado da cota, sob pena de perda dos benefícios associativos. Possibilidade de abatimento sobre o valor da indenização a ser paga ao autor sem prejuízo aos associados. Sentença mantida, com reforma pontual do julgado para fazer constar no dispositivo a possibilidade de retenção da cota de participação de 6% ou do valor mínimo de R$ 1.800,00 sobre a condenação por danos materiais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006203-98.2023.8.26.0019; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1003437-96.2025.8.26.044109 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 290, DO CPC) – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO NÃO APRECIADO – Extinção prematura configurada – Indeferimento tácito inadmissível – Necessidade de apreciação expressa e fundamentada do pedido de gratuidade da justiça – Nulidade da sentença reconhecida – Supressão de instância que impede a apreciação direta do pedido de gratuidade por este Tribunal – Precedentes – Sentença anulada – Retorno dos autos à origem para regular apreciação do pedido de justiça gratuita – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003437-96.2025.8.26.0441; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1005056-51.2025.8.26.002409 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Irresignação do banco réu. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo (art. 25, §1º, CDC). Súmula 479 do STJ. Contratação por telefone. Violação ao dever de informação (art. 39, I e IV, do CDC), uma vez que o áudio da abordagem telefônica demonstra ausência de clareza. Falta de prova da contratação ou de autorização da correntista. Falha na prestação do serviço caracterizada. Repetição do indébito. Devolução em dobro dos valores descontados a partir de 30/03/2021 (EREsp 1.413.542/RS). Dano moral configurado. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização mantida em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alteração, de ofício, do termo inicial da contagem de juros de mora referentes aos danos morais. Sentença mantida, nos demais termos. RECURSO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1005056-51.2025.8.26.0024; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1009127-75.2024.8.26.001009 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA PARA REVISÃO DE JUROS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Magistrado que é responsável por indeferir diligências desnecessárias quando o acervo documental for suficiente para o deslinde da controvérsia, sobretudo em questões que envolvem interpretação de cláusulas contratuais. Prova oral que visava comprovar orientações da ré para suspender pagamentos ao banco credor. Indiferença. Incontroversa inadimplência anterior à celebração do contrato com a ré. Cerceamento inexistente. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor reconhecida (arts. 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.078/90), o que, contudo, não altera a natureza da obrigação principal de meio pactuada. Ré que envidou esforços administrativos e judiciais para a revisão do contrato bancário, não havendo garantia de êxito nem comprovação de publicidade enganosa quanto ao objeto principal do contrato. Ausência de danos materiais e morais indenizáveis. Serviço acessório relativo à elaboração de "Laudo Pericial Contábil". Ausência de assinatura de profissional habilitado e falta de prova de que o montante pago foi destinado a um expert. Cobrança de serviço não efetivamente prestado nos moldes prometidos. Direito à repetição do indébito em dobro quanto ao valor despendido com o laudo pericial, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e do EREsp 1.413.542/RS. Sentença reformada em parte. Distribuição da sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009127-75.2024.8.26.0010; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1032439-60.2022.8.26.000709 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. Contrato de seguro que delimita riscos predeterminados, exigindo-se a comprovação inequívoca da redução da capacidade funcional para o pagamento da cobertura. Prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que foi conclusiva ao afastar qualquer estado de invalidez, atestando a preservação da força muscular e da amplitude de movimentos no membro afetado, consignando que a consolidação óssea da fratura não acarretou repercussão funcional. Complementação indevida, assim como os danos morais pretendidos pelo autor. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1032439-60.2022.8.26.0007; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1001956-35.2025.8.26.046209 de junho de 2026
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. Pretensão de devolução de mercadoria, dentro do prazo legal, e falha sistêmica da plataforma que impediu a devolução e o reembolso administrativo. Responsabilidade solidária e objetiva da rede de marketplace, integrante da cadeia de fornecimento. Risco da atividade que não pode ser transferido ao consumidor. Devolução do preço. Restituição em dobro incabível no caso concreto, porquanto não se trata de cobrança indevida. Danos morais. Teoria do desvio produtivo caracterizada pelo descaso na solução do conflito. Danos morais majorados para R$ 5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Tabela da OAB que tem natureza orientadora e não vinculante. Sentença reformada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1001956-35.2025.8.26.0462; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1013409-75.2024.8.26.003709 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – SEGUNDA FASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. Sentença que arbitrou a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Insurgência do autor. Base de cálculo que resultou em montante irrisório diante do baixo valor atribuído à causa. Possibilidade de fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observância dos critérios do art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal. Inexistência de vinculação do magistrado à Tabela da OAB, de caráter meramente orientativo. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.500,00, em quantia compatível com o trabalho desenvolvido. Recurso parcialmente provido, sem majoração dos honorários em atenção ao Tema 1.059, do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1013409-75.2024.8.26.0037; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008997-42.2024.8.26.047709 de junho de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Atraso em reparo do veículo superior a cinco meses. Preliminar de cerceamento de defesa. Discussão acerca do descumprimento do prazo para o conserto. Desnecessária perícia para aferição de perda parcial ou total. Teses da ré quanto à aplicação da Tabela FIPE e de imposição de entrega do bem livre de ônus de alienação fiduciária. Inovação recursal. Matérias não arguidas na contestação. Inobservância do ônus da impugnação específica e do princípio da eventualidade (art. 336, CPC). Não conhecimento. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1008997-42.2024.8.26.0477; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008109-79.2025.8.26.001109 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. Acórdão que deu provimento ao recurso do autor para determinar o recadastramento e fixar indenizações. Alegação de omissões e obscuridades quanto aos lucros cessantes, termo inicial de juros e limitação de multa. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Julgador que enfrentou as questões essenciais para o deslinde da causa. Pretensão de rediscussão de matéria meritória e alteração de critérios de cálculo indenizatório. Caráter meramente infringente. Prequestionamento implícito admitido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008109-79.2025.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
- TJSP · Acórdão1008109-79.2025.8.26.001109 de junho de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MOTORISTA DE APLICATIVO. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para determinar o recadastramento do autor e indenizações por danos materiais e morais. Alegação de obscuridade no critério de apuração dos lucros cessantes em razão do curto período de vínculo com a plataforma. Inexistência de vício no julgado. Parâmetro de cálculo que comporta adequação proporcional em fase de liquidação, sem comprometer a inteligibilidade da decisão. Pretensão de rediscussão de matéria decidida. Inconformismo que não autoriza a via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008109-79.2025.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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