Acórdão 1135552-76.2021.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE PEÇAS DE VEÍCULO. Acórdão que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré para revogar a tutela de urgência. Alegação de omissões quanto ao teto da multa cominatória e ao ressarcimento de infrações de trânsito, além de contradição na aplicação de precedente. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Decisão que enfrentou a proporcionalidade das astreintes e aplicou entendimento vinculante do STJ sobre a impossibilidade de redução de multa vencida. Pretensão meramente infringente da embargante voltada à rediscussão da matéria já decidida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1135552-76.2021.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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