Acórdão 2053604-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE SANEAMENTO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. Pertinência subjetiva para figurar no polo passivo configurada pela aplicação da teoria da asserção. Existência da relação de consumo alegada pela autora, neste momento processual, mostrando-se correta a inversão do ônus probatório diante da hipossuficiência técnica da consumidora. Cabimento, contudo, do depoimento pessoal da autora e da oitiva de testemunhas para esclarecer a natureza jurídica da relação travada entre a autora e o sócio da parte requerida. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053604-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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