Acórdão · TJSP

Acórdão 1008997-42.2024.8.26.0477

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Atraso em reparo do veículo superior a cinco meses. Preliminar de cerceamento de defesa. Discussão acerca do descumprimento do prazo para o conserto. Desnecessária perícia para aferição de perda parcial ou total. Teses da ré quanto à aplicação da Tabela FIPE e de imposição de entrega do bem livre de ônus de alienação fiduciária. Inovação recursal. Matérias não arguidas na contestação. Inobservância do ônus da impugnação específica e do princípio da eventualidade (art. 336, CPC). Não conhecimento. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. (TJSP;  Apelação Cível 1008997-42.2024.8.26.0477; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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