Acórdão 1106641-83.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Acórdão que, por maioria de votos, anulou a sentença e, com aplicação da Teoria da Causa Madura, julgou a ação procedente. Inconformismo da concessionária ré. Alegação de omissão e enfrentamento específico quanto à responsabilidade na cadeia de fornecimento, dever de fornecimento de peças e inexistência de danos, além de cerceamento de defesa por decisão surpresa. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo o julgado enfrentado todas as questões de forma exaustiva e fundamentada. Pretensão com o objetivo prequestionamento explícito. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais. Prequestionamento ficto configurado nos termos do art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1106641-83.2023.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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