Acórdão · TJSP

Acórdão 1003062-39.2021.8.26.0505

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABATIMENTO DE PREÇO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. 1.DANO MATERIAL. Compra e venda de piscina. Entrega de produto de marca diversa da oferecida, com especificações técnicas inferiores e menor prazo de garantia. A vinculação da oferta obriga o fornecedor. Aplicação dos arts. 6º, incisos III e IV e art. 30 e 37, todos do CDC. A entrega de produto de linha inferior sem o devido esclarecimento e concordância expressa do consumidor constitui propaganda enganosa. Dano material configurado. 2. DANO MORAL. Ocorrência. Entrega de produto em dissonância com a oferta utilizada para atrair o consumidor. Situação que supera o mero aborrecimento. Aplicação da teoria do desvio de tempo produtivo do consumidor. Dano moral "in re ipsa". 3. INDENIZAÇÃO. "Quantum" indenizatório. Redução para R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. 4. Sentença reformada em parte. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1003062-39.2021.8.26.0505; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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