Acórdão · TJSP

Acórdão 1108831-82.2024.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente a demanda. Inconformismo da autora. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Autorização prévia da operadora de saúde que obsta a transferência do ônus financeiro à consumidora. Pretensão meramente infringente. Rediscussão da matéria já decidida. Descabimento. Prequestionamento configurado pelo art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1108831-82.2024.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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