Acórdão 1108831-82.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente a demanda. Inconformismo da autora. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Autorização prévia da operadora de saúde que obsta a transferência do ônus financeiro à consumidora. Pretensão meramente infringente. Rediscussão da matéria já decidida. Descabimento. Prequestionamento configurado pelo art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1108831-82.2024.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.