Acórdão · TJSP

Acórdão 2004866-12.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Natureza de seguro de vida que afasta a aplicação do prazo decenal e atrai a incidência do prazo prescricional de um ano (art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil e Súmula 101, STJ). Termo inicial que depende da prova da ciência inequívoca da incapacidade permanente, não suprida pela alta médica neste caso, o que obsta o reconhecimento da prescrição neste estágio processual. Valor da causa que deve ser adequado para corresponder ao proveito econômico pretendido, limitado ao capital segurado previsto na apólice. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2004866-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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