Acórdão · TJSP

Acórdão 2089369-63.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E ESTABELECEU QUE A REQUERIDA ARQUE INTEGRALMENTE COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONFORMISMO DA RÉ. Agravo de instrumento. Cabimento. Aplicação da teoria da taxatividade mitigada em razão da "urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". REsp n.1.696.396 e n. REsp 1.704.520. Mérito. Inversão do ônus probatório. Autor que é parte hipossuficiente da relação. Responsabilidade da requerida em demonstrar a inexistência de cobrança de juros capitalizados, em desacordo com o contrato estabelecido. Presunção de veracidade das alegações do autor, em caso de não custeio da perícia. Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2089369-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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