Acórdão · TJSP

Acórdão 1014676-98.2024.8.26.0161

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando-se a ré somente ao pagamento de indenização por danos materiais. Apelo de ambas as partes. Insurgência da ré quanto à procedência da demanda. Apelação da autora quanto aos lucros cessantes e aos danos morais. Interrupção do fornecimento de energia elétrica devido às chuvas fortes que atingiram a região, na qual se encontra localizado o estabelecimento da autora. A ocorrência de eventos climáticos, como chuvas, ventos, descargas atmosféricas ou tempestades, não podem ser considerados como caso fortuito ou força maior. Risco da sua atividade. Hipótese em que a autora permaneceu quatro dias sem energia. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 37, §6º, da Constituição. Falha na prestação de serviços evidenciada pela demora excessiva em restabelecer a energia. Danos materiais constatados. Prova pericial realizada para apurar os prejuízos sofridos pela parte. Comprovados os gastos com a locação e operação do gerador. Dever de ressarcimento. Lucros cessantes, contudo, não verificados. O perito judicial concluiu pela ausência de resultado operacional positivo no período discutido. A autora não provou a existência efetiva do dano. Pedido de danos morais também rejeitado. Interrupção do fornecimento de energia elétrica que se deu de forma generalizada, não havendo demonstração de abalo à honra objetiva ou à reputação comercial da empresa que justifique reparação moral. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com majoração de honorários.  (TJSP;  Apelação Cível 1014676-98.2024.8.26.0161; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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