Acórdão 1006419-94.2020.8.26.0009
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE OBRA VIZINHA. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA POR AMBAS AS PARTES CONTRA ACÓRDÃO QUE TÃO SOMENTE REDUZIU A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DA AUTORA (50000). Alegação de conduta temerária da ré. Pedido de aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Suposto uso de meio ardil para elaboração de laudo pericial unilateral. Omissão verificada e sanada. Inexistência de prova de dolo específico ou prejuízo processual concreto. Exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Inteligência dos arts. 77 e 80, ambos do CPC. Precedentes do C. STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DA RÉ (50001). Contradição fática reconhecida quanto à suposta inércia técnica. Efetivo protocolo de parecer divergente e quesitos as fls. 973/994. Vício sanado para reconhecer a participação técnica da embargante, sem alteração do resultado. Livre convencimento motivado do Magistrado sobre a prova técnica. Laudo pericial judicial que estabeleceu nexo causal direto entre as escavações e os danos estruturais no imóvel vizinho. Ausência de prejuízo ou cerceamento de defesa. Preclusão quanto ao depósito de honorários pela autora afastada. Princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Em tal parte, os embargos pretendem somente a infringência do julgado, inexistindo omissão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR CONTRADIÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006419-94.2020.8.26.0009; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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