Acórdão 1006203-98.2023.8.26.0019
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Princípio da dialeticidade observado. Atividade de proteção patrimonial mediante rateio que caracteriza contrato de seguro atípico sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta C. Câmara. Abusividade, na hipótese, em condicionar a indenização do conserto ao pagamento antecipado da cota, sob pena de perda dos benefícios associativos. Possibilidade de abatimento sobre o valor da indenização a ser paga ao autor sem prejuízo aos associados. Sentença mantida, com reforma pontual do julgado para fazer constar no dispositivo a possibilidade de retenção da cota de participação de 6% ou do valor mínimo de R$ 1.800,00 sobre a condenação por danos materiais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006203-98.2023.8.26.0019; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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