Acórdão 1024754-95.2023.8.26.0482
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Contrato de serviços advocatícios. Pretensa má prestação de serviços por parte do réu. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação contratual que se rege pelo disposto no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), não se caracterizando, portanto, como relação de consumo. Inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor a este caso concreto. A responsabilidade civil do advogado implica robusta comprovação de culpa. Ausência, todavia, de elementos de prova aptos a demonstrar, com a necessária segurança, a pretensa má atuação profissional do réu durante o período no qual prestou serviços advocatícios ao autor. Ônus que a este incumbia. Afronta ao estatuído no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que se mantém. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1024754-95.2023.8.26.0482; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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