Acórdão 1007252-39.2020.8.26.0001
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Acórdão que reduziu o percentual de honorários e fixou indenização por danos morais. Inconformismo do réu. Alegação de omissão, contradição e obscuridade na distribuição da sucumbência e na análise da licitude dos cálculos. Inexistência de vícios no julgado. Pretensão de rediscussão da matéria e reexame de provas. Descabimento. Prequestionamento satisfeito pela inteligência do art. 1.025, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007252-39.2020.8.26.0001; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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