Acórdão 1013409-75.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – SEGUNDA FASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. Sentença que arbitrou a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Insurgência do autor. Base de cálculo que resultou em montante irrisório diante do baixo valor atribuído à causa. Possibilidade de fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observância dos critérios do art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal. Inexistência de vinculação do magistrado à Tabela da OAB, de caráter meramente orientativo. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.500,00, em quantia compatível com o trabalho desenvolvido. Recurso parcialmente provido, sem majoração dos honorários em atenção ao Tema 1.059, do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1013409-75.2024.8.26.0037; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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