Acórdão · TJSP

Acórdão 1000430-20.2025.8.26.0531

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Negativa de cobertura fundamentada em doença preexistente (AVC ocorrido em 2013 e uso de anticoagulantes) omitida em proposta de adesão firmada em 2023. Ausência de exigência de exames médicos prévios pela seguradora no momento da contratação (Súmula 609, do STJ). Conjunto probatório que demonstra ser o óbito decorrente de choque séptico de foco urinário e imobilismo, deflagrados por um novo acidente vascular cerebral ocorrido em 2024, data posterior à celebração do contrato. Inexistência de nexo causal direto com a patologia preexistente omitida. Má-fé do segurado não comprovada. Lapso temporal relevante de aproximadamente dez anos entre o primeiro evento e a contratação do seguro. Precedentes do E. STJ. Condenação ao pagamento dos valores previstos na apólice. Danos morais configurados. Negativa injustificada de cobertura em momento de luto e fragilidade familiar que extrapola o mero dissabor. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSP;  Apelação Cível 1000430-20.2025.8.26.0531; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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