Acórdão · TJSP

Acórdão 1008109-79.2025.8.26.0011

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. Acórdão que deu provimento ao recurso do autor para determinar o recadastramento e fixar indenizações. Alegação de omissões e obscuridades quanto aos lucros cessantes, termo inicial de juros e limitação de multa. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Julgador que enfrentou as questões essenciais para o deslinde da causa. Pretensão de rediscussão de matéria meritória e alteração de critérios de cálculo indenizatório. Caráter meramente infringente. Prequestionamento implícito admitido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1008109-79.2025.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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