Acórdão 1008109-79.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCREDENCIAMENTO IMOTIVADO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. Acórdão que deu provimento ao recurso do autor para determinar o recadastramento e fixar indenizações. Alegação de omissões e obscuridades quanto aos lucros cessantes, termo inicial de juros e limitação de multa. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Julgador que enfrentou as questões essenciais para o deslinde da causa. Pretensão de rediscussão de matéria meritória e alteração de critérios de cálculo indenizatório. Caráter meramente infringente. Prequestionamento implícito admitido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008109-79.2025.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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