MARIO SERGIO BOTTAZZO
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT18 · Acórdão0000505-63.2025.5.18.017104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a nulidade da sentença por cerceio ao direito de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial, quando verificada a existência de omissões em quesitos essenciais à análise da periculosidade, acarreta cerceamento de defesa e nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento : "A ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial, quando fundamentada em quesitos essenciais à delimitação da área de risco e à caracterização da periculosidade, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução". _________________ Jurisprudência relevante citada : TST: RR-0020361-03.2022.5.04.0302.
- TRT18 · Acórdão0000763-98.2025.5.18.000104 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) acúmulo de funções; (ii) adicional de insalubridade; (iii) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou provado o acúmulo de funções. Recurso da reclamante desprovido. 4. A aplicação de injeções em farmácias, de forma rotineira, se enquadra no Anexo n. 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso da reclamada desprovido. 5. Ressalvado o entendimento, a condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. Jurisprudência desta Primeira Turma. Recurso da reclamada provido. 6. Não há prova que afaste a declarada hipossuficiência da reclamante. Jurisprudência do TST. Recurso da reclamada desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário da reclamante desprovido. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. Tese de julgamento: "'O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal' (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21)." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 457, § 2º, § 4º, 62, II, parágrafo único, e 899. Jurisprudência relevante citada: TST: SUM-422, III, RR-0100221-76.2021.5.01.0074 (Tema 128), E-RR-1058-98.2014.5.10.0016 e IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TRT18: SUM-28, IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38) e ROT-0011601-75.2024.5.18.0053.
- TRT18 · Acórdão0001722-33.2025.5.18.001304 de maio de 2026
E menta : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872.
- TRT18 · Acórdão0001538-86.2025.5.18.001004 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o direito à gratificação de função. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A norma coletiva assegura o direito à gratificação postulada para os empregados que estejam no "efetivo exercício da função", o que não é o caso da reclamante, conforme provado nos autos. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "O empregado que não exerce efetivamente a função descrita na norma coletiva que instituiu a gratificação não tem direito ao recebimento da parcela." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 852-I.
- TRT18 · Acórdão0001690-61.2025.5.18.000204 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE PERCURSO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) acidente de percurso; ii) garantia provisória de emprego e (iii) indenização do período de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acidente sofrido pela reclamante não é de percurso porque ocorreu dentro das dependências da reclamada e não em vias públicas no trajeto entre a residência e o local de trabalho. 4. Inexistindo acidente de percurso, são indevidos os pedidos que dele decorrem. Recurso desprovido. 5. Ainda que examinado sob o prisma de acidente de trabalho típico, o pleito de estabilidade não prosperaria porque os fatos narrados não evidenciaram nexo entre o acidente e a execução do labor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O acidente sofrido pelo trabalhador dentro das dependências do empregador não se equipara ao acidente de percurso previsto no art. 21, IV, 'd', da Lei n. 8.213/1991". __________ Dispositivos relevantes citados : Lei: 8.213/1991, art. 21, IV, "d".
- TRT18 · Acórdão0001782-15.2025.5.18.001004 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PRÊMIO ASSIDUIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos das partes contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) regularidade do FGTS e configuração da rescisão indireta; (ii) incidência da multa do art. 477 da CLT; (iii) prêmio assiduidade no mês da rescisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, sendo suficiente para a rescisão indireta. Apelo patronal desprovido. 4. A multa do art. 477 da CLT é devida em caso de rescisão indireta. Apelo patronal desprovido. 5. O prêmio assiduidade é devido de forma proporcional no mês da rescisão. Apelo obreiro provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso patronal desprovido. Recurso adesivo obreiro parcialmente provido. Tese de julgamento: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.(RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008, Tema 52)" __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 477, 483, 501 e 791-A; CPC: arts. 536 e 537; CC: art. 412. Jurisprudência relevante citada: STF: ADI 5.766; TST: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70); RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema 52); AIRR-0010795-27.2023.5.03.0139; RR-1414-65.2013.5.06.0008 e AIRR-0010919-31.2021.5.18.0052; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001375-80.2025.5.18.005104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a responsabilidade subsidiária da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos revelou que o reclamante nunca prestou serviços em favor da segunda reclamada, razão porque não há falar em responsabilidade subsidiária da recorrente. Recurso provido. 4. Diante de sua sucumbência, o reclamante é responsável pelo pagamento de honorários em favor dos advogados da segunda reclamada. Dou parcial provimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário da segunda reclamada parcialmente provido. Tese de julgamento : "A empresa contratante não é subsidiariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregado da prestadora que nunca lhe prestou serviços". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 791-A, § 2º e 852-I; Lei: 6.019/1974: art. 5-A, § 5º.
- TRT18 · Acórdão0001370-93.2025.5.18.010404 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a rescisão indireta do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não emergiram provados os alegados atos patronais faltosos graves que, segundo a reclamante, ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "'Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offício dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento.' (TRT: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, Tema 0038)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 467, 477, § 8º, 852-I. Jurisprudência relevante citada : TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001962-52.2025.5.18.000304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que acolheu os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a aplicação ao contrato de trabalho da reclamante das alterações implementadas nas normas internas do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alterações das normas internas da reclamada implementadas pela SEI nº 4/2024-EBSERH não se aplicam à reclamante. Incidência do disposto na SUM-51, I, do TST. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" (TST: SUM-51, I). __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 852-I. Jurisprudência relevante citada : TST: SUM-51, I; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001663-75.2025.5.18.000304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) limitação temporal da responsabilidade subsidiária; (ii) danos morais e (iii) multa do art. 477 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é limitada ao período em que se beneficiou da forma de trabalho do reclamante, nos termos do art. 5-A, § 5º, da Lei n. 6.019/1974. Recurso provido. 4. O inadimplemento salarial contumaz implica dano moral "in re ipsa". Recurso desprovido. 5. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada abrange todas as parcelas objeto da condenação, incluindo as de natureza processual como a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento : "A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, nos termos do art. 5-A, § 5º, da Lei n. 6.019/1974". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 477, § 8º; Lei: 6.019/1974, art. 5-A, § 5º. Jurisprudência relevante citada : TST: RRAg-0020844-10.2020.5.04.0009; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001999-67.2025.5.18.020104 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos das partes contra a decisão que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da justa causa; e (ii) reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou provada a prática de ato faltoso grave capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo contratual. Apelo patronal desprovido. 4. A mera "reversão da justa causa" em juízo não é suficiente para ensejar reparação por danos morais. Apelo obreiro desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "Justa causa é o ato faltoso grave. É faltoso o ato que configure descumprimento dos deveres e obrigações contratuais; ele é grave se acarretar a quebra da indispensável fidúcia que deve haver entre as partes, ou torne, de outra forma, insustentável a manutenção do vínculo contratual". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 482 e 818. Jurisprudência relevante citada: TST: Ag-RRAg-10400-80.2017.5.15.0084; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001379-55.2025.5.18.000704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. DISSÍDIO DE ALÇADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela associação autora e recurso adesivo interposto pela ré contra sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa quanto a parte dos pedidos e rejeitou os demais pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) admissibilidade dos recursos e (ii) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dissídio é de alçada e as matérias tratadas no recurso da autora são infraconstitucionais, exceto em relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Recurso da autora conhecido em parte. 4. A única matéria tratada no recurso adesivo não tem natureza constitucional, pelo que não deve ser conhecido. Recurso adesivo não conhecido. 5. O caso é de ação de cumprimento de normas coletivas de trabalho e não houve prova da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Recurso da autora desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da autora conhecido em parte e desprovido. Recurso adesivo da ré não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe recurso das sentenças proferidas nos dissídios da alçada, salvo se versarem sobre matéria constitucional". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 790, §4º; Lei nº 5.584/70: art. 2º, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada : TST: SUM-463, II e RO-5741-25.2015.5.09.0000; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38) e ROT-0001323-34.2025.5.18.0003.
- TRT18 · Acórdão0000781-18.2025.5.18.026104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a garantia provisória de emprego da gestante . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recusa da empregada gestante à reintegração no emprego não afasta o direito à indenização substitutiva do período de garantia. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Conheço do recurso e nego provimento. Tese de julgamento : "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional" (RR - 0000254-57.2023.5.09.0594 - Tema 134) _____________ Jurisprudência relevante citada: TST: RR-0000254-57.2023.5.09.0594 (Tema 134).
- TRT18 · Acórdão0000654-54.2025.5.18.001104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a responsabilidade subsidiária do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistindo prova de que o ente público tinha conhecimento das situações de ilegalidade e mesmo assim permaneceu inerte, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento : "A responsabilidade subsidiária do ente público exige prova de que a Administração teve ciência do descumprimento de obrigações trabalhistas e se manteve inerte." ___________ Dispositivos relevantes citados : Lei 8.666/93. Jurisprudência relevante citada : STF: ADC 16 e RE 1298647 - SP (Tema 1118).
- TRT18 · Acórdão0001569-18.2025.5.18.000704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos fundiários devidos durante o curso do pacto laboral não ofende o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento : "A condenação da fazenda pública na obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos fundiários devidos durante o curso do pacto laboral não ofende o disposto no art. 100 da Constituição Federal". _____________ Dispositivos relevantes citados: CF: art. 100. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-1000110-02.2022.5.02.0431.
- TRT18 · Acórdão0000929-18.2025.5.18.010304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra a sentença que rejeitou os pedidos por ele formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são (i) cerceamento; (ii) doença ocupacional; (iii) adicional de insalubridade; (iv) acúmulo de função; (v) rescisão indireta; (vi) plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A produção de outras provas quanto às condições de trabalho da reclamante revelou-se despicienda, não havendo falar em cerceamento. Recurso desprovido. 4. Não há prova de que as atividades laborais da autora sequer agravaram a doença degenerativa que eclodiu no curso do contrato de trabalho. Recurso desprovido. 5. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que "a exposição a agente insalubre frio deve ser aferido de forma qualitativa, e não quantitativa, sendo irrelevante, portanto, a discussão acerca do tempo de exposição" (RR-1001340-55.2022.5.02.0051). Recurso parcialmente provido. 6. A função acumulada pela reclamante na mesma jornada é compatível com o cargo de promotora de mercado e não exige esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para sua execução. Recurso desprovido. 7. Não há prova de que o plano de saúde tenha sido cancelado pelo empregador. Recurso desprovido. 8. Não emergiram processualmente provados os atos faltosos atribuídos à reclamada, que, segundo a inicial, ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : "Inexistindo excludente da responsabilidade, o dano decorrente de acidente do trabalho deve ser indenizado pelo empregador: i) se lhe for imputável dolo ou culpa; ii) se o caso for especificado em lei; iii) se a atividade empresarial normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, perigo para os direitos de outrem, desde que o risco de dano não seja meramente genérico." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 794; Jurisprudência relevante citada: TST: RR-1001340-55.2022.5.02.0051, RR-0100221-76.2021.5.01.0074 (Tema 128); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000738-37.2025.5.18.001704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PISO SALARIAL. GARANTIA DE EMPREGO DO MEMBRO DA CIPA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) piso salarial, (ii) garantia de emprego do membro da CIPA, (iii) intervalo intrajornada, (iv) limitação do valor da condenação, (v) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou provado o desvio da função de auxiliar de enfermagem para a função de técnica de enfermagem. De outro lado, a reclamada não cumpriu a norma coletiva que estabeleceu o piso salarial da categoria. Recurso patronal desprovido e recurso obreiro provido. 4. Mantida a sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão feito pela reclamante, membro da CIPA, porque neste caso, o pedido só é válido se houver a homologação sindical. Jurisprudência do TST. Recurso patronal desprovido. 5. Restou provado que a reclamante não fruía integramente o intervalo intrajornada, razão pela qual é mantida a condenação da reclamada ao pagamento do tempo intervalar suprimido. Recurso patronal desprovido. 6. A jurisprudência majoritária desta Turma no sentido de "que, com fundamento nos artigos 840, parágrafo 1° c/c 852-B, inciso I, da CLT, a condenação deverá ser limitada aos valores consignados na petição inicial, acrescidos apenas de juros e correção monetária. (ROT-0011601-75.2024.5.18.0053". Ressalva de entendimento do Relator. Recurso obreiro provido. 7. A reclamante é absolvida da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais porque não subsistiu pedidos julgados totalmente improcedentes. Jurisprudência desta Corte. Recurso obreiro provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso patronal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso obreiro conhecido e provido em parte. Tese de julgamento : "1. Por se tratar de fato constitutivo do direito, é do reclamante o ônus de provar suas alegações. 2. A jurisprudência do TST 'vem se consolidando no sentido de considerar válido o pedido de demissão feito por membro de CIPA, somente se houver a homologação sindical, conforme exigido no referido dispositivo legal. (RR-1000216-79.2022.5.02.0716, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024)'." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 165, 223-G, 500, 791-A e 818. Jurisprudência relevante citada : STF: ADI 7222; TST: IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (tema 21), RR-1000216-79.2022.5.02.0716, RR-0010812-77.2023.5.03.0102 e ED-RR-2939-69.2013.5.02.0016; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (tema 38), IRDR-0012015-72.2023.5.18.0000 (tema 39) e ROT-0011601-75.2024.5.18.0053.
- TRT18 · Acórdão0000720-34.2025.5.18.001104 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos formulados na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) horas extras; (ii) dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal evidenciou que a reclamante não exerceu a atividade de "teleatendimento ou telemarketing". Apelo desprovido. 4. A reclamante não provou que teve a sua dignidade ofendida. Apelo desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamen to : "Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex officio dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento (IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, Tema 0038)." __________ Dispositivos relevantes cita dos : CLT: art. 818. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-0010970-29.2023.5.03.0007 (Tema 176); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000530-23.2025.5.18.022104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERMO INICIAL DO VÍNCULO DE EMPREGO. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelos reclamados contra sentença que acolheu em parte os pedidos do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) desconsideração da personalidade jurídica, (ii) termo inicial do vínculo de emprego, (iii) dano moral e (iv) horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração da personalidade jurídica por obrigações trabalhistas não está limitada aos casos de desvio de finalidade, confusão patrimonial e abuso de direito. Recurso ordinário desprovido. 4. Os reclamados admitiram a prestação dos serviços e fundamento da defesa não prospera porque a anotação da CTPS é norma de ordem pública e obrigação legal do empregador, não podendo ser derrogada pela vontade das partes, sendo irrelevante eventual pedido do empregado em sentido contrário. Recurso ordinário desprovido. 5. A prova dos autos revelou o atraso de 10 dias no pagamento dos salários e a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ofende a dignidade do trabalhador. Recurso ordinário desprovido. 6. A documentação exibida pelos reclamados não registra tempo de trabalho do reclamante com o motor desligado, nem as pausas e intervalos. Recurso ordinário desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "O motorista profissional empregado tem direito a 'ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador'." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 8º, §1º, 477, §8º e 855-A; CPC: art. 134 e CDC: art. 28, §5º. Jurisprudência relevante citad a: TST: ARR-3148-91.2014.5.05.0251; e ARR-11204-40.2016.5.03.0012; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000.
- TRT18 · Acórdão0002045-53.2025.5.18.000804 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872.
- TRT18 · Acórdão0000037-52.2025.5.18.012204 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) natureza jurídica do auxílio-alimentação; (ii) multa do art. 477 da CLT; (iii) multa do art. 467 da CLT . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por expressa previsão legal o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória a partir da alteração do art. 457, §2º da CLT. Recurso desprovido. 4. É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT porque a reclamada não pagou as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias. Recurso provido. 5. É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, caso dos autos. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento : "É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica" (RR-0000427-62.2022.5.05.0195, Tema 120 do TST). __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 457, § 2º, 467, 477, § 8º, 791-A; CPC: art. 1.013, § 3º, III. Jurisprudência relevante citada : TST: RR-11141-21.2021.5.15.0104, RR-11070-70.2023.5.03.0043 (Tema 142) e RR-0000427-62.2022.5.05.0195 (Tema 120); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000925-75.2025.5.18.000704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos por ele formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) limitação da condenação ao pleiteado; (ii) jornada; (iii) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação deve ser limitada aos valores consignados na petição inicial. Recurso desprovido, com ressalva do Relator. 4. Não há prova de labor em sobrejornada. Recurso desprovido. 5. Observados os parâmetros legais (CLT, art. 791-A, § 2º), é adequado o percentual de 10% fixado na origem em favor do reclamante a título de honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso do reclamante desprovido. Tese de julgamento : "Na fixação do percentual de honorários sucumbenciais o juiz deve considerar não apenas a pessoa do advogado (seu zelo, o lugar da prestação de serviços, o trabalho e o tempo exigido para seu serviço), mas também a natureza e importância da causa (CLT, art. 791-A, § 2º)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 74, § 2º, 791-A e 818, I. Jurisprudência relevante citada : TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001065-35.2025.5.18.016104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos por ele formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) ausência de pagamento de verbas salariais e rescisórias; (ii) multa do art. 477 da CLT; (iii) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Emergiu processualmente provada a existência de diferenças de verbas rescisórias em favor do reclamante, em razão dos reflexos dos domingos em dobro. Recurso parcialmente provido. 4. O pagamento das verbas rescisórias foi feito dentro do prazo legal, não havendo falar na multa do art. 477 da CLT. Recurso desprovido. 5. O percentual dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada foram majorados de 10% para 12%, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento : "'O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT' (RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102, Tema 164)." __________ Dispositivos relevantes citados : CPC: art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada : TST: RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102 (Tema 164); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000011-46.2026.5.18.008104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que, de ofício, declarou a incompetência territorial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM EXAME 2. A questão em discussão é a possibilidade de declaração de ofício da incompetência territorial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST é firme no sentido de que a incompetência em razão do lugar não pode ser declarada de ofício pelo juiz. Recurso conhecido e provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento : "A competência territorial é relativa e por isso não pode ser afastada de ofício pelo juiz". _______________ Jurisprudência relevante citada : TST: CCCiv-1000741-61.2024.5.00.0000.
- TRT18 · Acórdão0001040-87.2025.5.18.001004 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso adesivo interposto pela reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) legitimidade passiva; (ii) existência de vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada; (iii) grupo econômico; (iv) enquadramento sindical; (v) horas extras e; (vi) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou provada a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Recurso das reclamadas desprovido. 4. Não restou provado o vínculo empregatício direto com a segunda reclamada, nem a condição de financiária da reclamante. Recurso das reclamadas provido, restando prejudicado o recurso obreiro. 5. Não restou provada a invalidade dos cartões de ponto, nem a existência de horas extras anotadas e não pagas. Recurso das reclamadas provido. 6. Não restou provado o intervalo intrajornada não usufruído ou usufruído parcialmente. Recurso das reclamadas provido. 7. A remuneração da reclamante é inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência e não há prova que afaste sua declarada hipossuficiência. Recurso das reclamadas desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário das reclamadas parcialmente provido. Recurso adesivo da reclamante prejudicado. Tese de julgamento: "1. 'Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos'; 2. 'O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal.' (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 2º, §§ 2º e 3º e 9º. Jurisprudência relevante citada: TST: SUM-129, Ag-EDCiv-RRAg-1001150-83.2017.5.02.0434, Ag-AIRR-733-05.2020.5.05.0194, RRAg-0000336-54.2019.5.07.0022, RRAg-0020609-66.2022.5.04.0205, RR-0000159-91.2022.5.09.0002, RR-0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136) e IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TRT18: ROT-0011710-49.2024.5.18.0131, ROT-0000096-97.2025.5.18.0103, ROT-0010860-53.2024.5.18.0241 e IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000890-21.2025.5.18.010304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EXTRACLASSE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. A reclamante interpôs recurso ordinário contra a decisão que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) nulidade da sentença quanto à extinção do processo relativamente ao pedido de rescisão indireta; (ii) diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos; (iii) pagamento de atividades extraclasse; (iv) integração do vale-alimentação ao salário; (v) diferenças de verbas rescisórias; e (vi) reparação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dispensa sem justa causa da reclamante implicou a perda de objeto do pedido de rescisão indireta. Recurso desprovido. 4. A reclamada não observou os reajustes salariais estipulados pelas normas coletivas, sendo devidas as diferenças salariais correspondentes. Recurso provido. 5. A reclamante não faz jus ao pagamento de horas destinadas a atividades extraclasse porque o art. 2º, § 4º da Lei nº 11.738/2008 não incide aos contratos de trabalho firmados com entidades privadas de ensino. Além disso, as atividades extraclasse são inerentes ao magistério e já se encontram remuneradas pelo pagamento da hora-aula, nos termos do artigo 320 da CLT. Recurso desprovido. 6. Não provado o pagamento de vale-alimentação "por fora", o pedido de integração ao salário é improcedente. Recurso desprovido. 7. São devidas diferenças de verbas rescisórias decorrentes da condenação ao pagamento de reajustes salariais. Recurso provido. 8. Não restou provada a ocorrência de ato ilícito capaz de ensejar ofensa à dignidade da pessoa humana, e por essa razão não há reparação por dano moral. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento : "As atividades 'extraclasse' são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. (RR-21374-91.2019.5.04.0512, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/10/2025)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 320, 483 e 818, I; CPC: arts. 373, I, 375, 485, VI e 1013, § 3º. Jurisprudência relevante citada : TST: E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, AIRR-11210-70.2021.5.15.0066 e Ag-RRAg-1001587-17.2016.5.02.0384; TRT18: RO-0001483-89.2013.5.18.0129.
- TRT18 · Acórdão0001716-29.2025.5.18.001204 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872.
- TRT18 · Acórdão0002132-21.2025.5.18.000404 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872.
- TRT18 · Acórdão0011194-86.2019.5.18.020104 de maio de 2026
Ementa : AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FGTS. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela autora contra decisão que rejeitou pedido de retenção de honorários contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a possibilidade de retenção do valor dos honorários advocatícios contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre o FGTS a ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Jurisprudência do TST. Apelo desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição conhecido parcialmente e desprovido. Tese de julgamento: "É incabível a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre valores a serem depositados na conta vinculada do FGTS". __________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.036/90. Jurisprudência relevante citada: TST: Ag-AIRR-10405-13.2021.5.15.0036; TRT18: AP-0011544-40.2019.5.18.0083.
- TRT18 · Acórdão0001839-45.2025.5.18.000604 de maio de 2026
Ementa : AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo embargado contra decisão que acolheu os embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a penhora de veículo de adquirente de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorreu. Agravo desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (STJ, SUM-375) __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 793-B; CPC, art. 792. Jurisprudência relevante citada: STJ: SUM-375; TRT18: AP-0001821-97.2025.5.18.0014 .
- TRT18 · Acórdão0001545-63.2025.5.18.001504 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INÉPCIA. CERCEAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos por ele formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) inépcia da petição inicial; (ii) cerceamento do direito de defesa; (iii) gratuidade de justiça; (iv) jornada; (v) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pedidos relativos à jornada são certos e determinados, não havendo falar em inépcia da petição inicial. Recurso da reclamada desprovido. 4. O indeferimento da oitiva do autor em audiência não configura cerceamento de defesa, consoante a jurisprudência consolidada do TST. Recurso da reclamada desprovido, com ressalva de entendimento. 5. A declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante não foi infirmada. Recurso da reclamada desprovido. 6. Não há prova de supressão do intervalo intrajornada e de sobreaviso. Recurso do reclamante desprovido. 7. Observados os parâmetros legais (CLT, art. 791-A, § 2º), é adequado o percentual de 10% fixado na origem em favor do reclamante a título de honorários sucumbenciais. Recurso do reclamante desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento : "Na fixação do percentual de honorários sucumbenciais o juiz deve considerar não apenas a pessoa do advogado (seu zelo, o lugar da prestação de serviços, o trabalho e o tempo exigido para seu serviço), mas também a natureza e importância da causa (CLT, art. 791-A, § 2º)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 791-A. Jurisprudência relevante citada : TST: E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000357-35.2025.5.18.001504 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo exequente contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a admissibilidade do recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do TST é no sentido de que não se aplica o princípio da fungibilidade no caso de interposição de recurso ordinário contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, por configurar erro grosseiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário não conhecido, por inadequação. Tese de julgamento : "'Em sede de execução, [...] o recurso cabível contra decisões judiciais é o agravo de petição (artigo 897, "a", da CLT) e, não, recurso ordinário (artigo 895, da CLT), [...] sendo inaplicável o princípio da fungibilidade em face do erro grosseiro.' (TST, AIRR-0010809-55.2023.5.18.0054)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 895 e 897, "a". Jurisprudência relevante citada: TST: AIRR-0010809-55.2023.5.18.0054; TRT18: ROT-0000098-40.2025.5.18.0015.
- TRT18 · Acórdão0001343-98.2025.5.18.001104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUCESSÃO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477 DA CLT. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo primeiro reclamado contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) responsabilidade subsidiária; (ii) gratuidade de justiça; (iii) isenção de contribuições previdenciárias; (iv) efeito suspensivo ao recurso do primeiro reclamado; (v) sucessão trabalhista; (vi) multa do art. 467 da CLT e (vii) multa do art. 477 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há prova de que o ente público tomou ciência das irregularidades e permaneceu inerte. Recurso do reclamante desprovido. 4. O primeiro reclamado, pessoa jurídica, não provou sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Recurso do reclamante provido. 5. A Justiça do Trabalho não é competente para conceder, contar ou executar as contribuições devidas pelas entidades beneficentes. Recurso do reclamante desprovido. 6. O pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário não foi acolhido por ausência dos requisitos legais, quais sejam, risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. Recurso do primeiro reclamado desprovido. 7. A sucessão empresarial não restou configurada, porque não houve transferência da unidade econômico-produtiva, mas sim o encerramento de um contrato de gestão e a assunção das atividades por um novo contratado. Recurso do primeiro reclamado desprovido. 8. A multa do art. 467 da CLT foi afastada em razão da controvérsia estabelecida quanto à responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias. Recurso do primeiro reclamado provido. 9. A multa do art. 477 da CLT foi mantida, porque os riscos da atividade econômica são do empregador e o pagamento das verbas rescisórias não ocorreu no prazo legal. Recurso do primeiro reclamado desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário do primeiro reclamado parcialmente provido. Tese de julgamento : " 'Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.' (RE 1.298.647, Tema 1.118, 1, STF)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 467, 477, § 8º, 790, § 4º, e 899, § 10. Jurisprudência relevante citada : STF: ADC 16, RE 1.298.647 (Tema 1.118); TST: SUM-463, SUM-414, RRAg-101414-44.2017.5.01.0082; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0001389-69.2025.5.18.001704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 872.
- TRT18 · Acórdão0001574-10.2025.5.18.001704 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872
- TRT18 · Acórdão0000505-88.2025.5.18.000104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. SOBREAVISO. GRATIFICAÇÃO DE DUPLA FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) inépcia da petição inicial; (ii) suspensão da prescrição; (iii) sobreaviso; (iv) gratificação de dupla função e (v) adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reclamante indicou valores para todos os pedidos e reflexos formulados na petição inicial, não havendo falar em inépcia da inicial. Recurso patronal desprovido. 4. O reclamante não alegou a incidência da Lei 14.010/2020 na petição inicial nem na réplica. Não há, portanto, falar em suspensão da prescrição por esse fundamento. Recurso provido. 5. A prova é dividida quanto ao direito de recusa ao acionamento no período de sobreaviso. Nessa situação, o provimento jurisdicional deve desfavorecer o onerado - no caso dos autos, o reclamante. Recurso da reclamada provido. 6. Não restou provado o preenchimento de todos os requisitos necessários à percepção da gratificação de dupla função. Recurso do reclamante desprovido. 7. Restou provado que o reclamante recebeu adicional de insalubridade no período em que esteve em contato com agentes insalubres. Recurso do reclamante desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do reclamante desprovido. Recurso da reclamada provido em parte. Tese de julgamento : "Não está em sobreaviso o empregado que pode recusar o chamado para o serviço durante o período de descanso". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 11-A, 818; CPC: art. 332. Jurisprudência relevante citada : TST: Ag-AIRR-370-66.2017.5.09.0661 e TRT18: ROT-0010137-69.2024.5.18.0003
- TRT18 · Acórdão0000757-76.2025.5.18.010304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI. INTERVALOS DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DOENÇA OCUPACIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) limitação da condenação aos valores dos pedidos; (ii) adicional de insalubridade por ruído, diante do fornecimento de EPI; (iii) pagamento da quarta pausa térmica e regularidade das demais; (iv) diferenças de horas extras pela integração do adicional noturno; (v) gratuidade de justiça; (vi) valor dos honorários periciais; (vii) nulidade do banco de horas em atividade insalubre; (viii) reconhecimento de doença ocupacional e nexo causal; e (ix) honorários advocatícios sucumbenciais e recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial, conforme entendimento majoritário desta Turma. Ressalva de entendimento do relator. Recurso da reclamada provido. 4. O fornecimento de EPI foi insuficiente para neutralizar a exposição do reclamante ao agente ruído, mantida a condenação ao adicional de insalubridade. Recurso da reclamada desprovido. 5. O reclamante não provou a irregularidade na concessão das pausas térmicas, tampouco demonstrou a necessidade de uma quarta pausa. Recurso da reclamada provido e recurso do reclamante desprovido. 6. Não há diferenças de horas extras a serem pagas em razão da integração do adicional noturno porque o reclamante não demonstrou eventuais diferenças por meio de cálculos relativos a todas as parcelas relevantes, a exemplo da rubrica 1873. Recurso da reclamada provido. 7. O reclamante faz jus à gratuidade de justiça porque sua remuneração é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Recurso do reclamante desprovido. 8. O valor arbitrado para os honorários periciais está em consonância com a prática desta Turma, não sendo aplicável o limite estabelecido pelo CSJT por não ser a reclamada beneficiária da gratuidade de justiça. Recurso da reclamada desprovido. 9. O banco de horas instituído em norma coletiva é válido durante a vigência dos ACTs, mesmo em atividade insalubre, conforme art. 611-A, XIII, da CLT. Recurso do reclamante desprovido quanto a este ponto. 10. O laudo pericial afastou o nexo causal entre a doença e as atividades laborais e o reclamante protestou pela nulidade da prova no momento inoportuno. 11. Majorado o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10%, considerando os parâmetros legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recursos ordinários parcialmente providos. Tese de julgamento : "Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos (Tema 21 do TST)." __________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988: art. 7º, XXII; OIT: C-95: art. 14; CLT: arts. 60, 253, 611-A, 790-B, § 1º, 791-A, § 2º. Jurisprudência relevante citada : TST: E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221; IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); Ag-ED-AIRR-661-34.2015.5.05.0019; TRT18: ROT-0011601-75.2024.5.18.0053; ROT-0011293-51.2022.5.18.0104 e IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000172-43.2025.5.18.012904 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante afirmando omissão no acordão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há omissão no acórdão publicado sem a planilha de cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos acolhidos. Tese de julgamento : "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 897-A; CPC: art. 1.022, I e II e art. 1.026, §2º.
- TRT18 · Acórdão0000946-51.2025.5.18.010404 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VÍNCULO DE EMPREGO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a existência de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese fixada pelo STF no ARE 1532603 RG / PR (Tema 1389) não se aplica ao caso dos autos porque não há prova de que tenha havido entre as partes a chamada "pejotização", nem que tenha ocorrido a celebração de qualquer outra espécie de contrato de natureza civil. 4. A prova oral evidenciou que o autor tinha autonomia para a prestação de serviços em favor da reclamada. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offício dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento (IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, Tema 0038)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 818. Jurisprudência relevante citada : STF: ARE 1532603 RG / PR (Tema 1389); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
- TRT18 · Acórdão0000368-67.2025.5.18.001404 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO TERMINATIVA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de petição interposto pela executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) admissibilidade do agravo de petição e; (ii) parcelamento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indefere o parcelamento do débito tem natureza terminativa e por isso é recorrível de imediato. Agravo de instrumento provido. 4. O art. 916 do CPC, apesar de aplicável ao processo do trabalho, não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos de seu § 7º. Agravo de petição desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo de petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O disposto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento da sentença". ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 916, § 7º. Jurisprudência relevante citada: TRT18: AP-0011059-93.2020.5.18.0054, AP-0010596-98.2019.5.18.0083 e AP-0010511-27.2020.5.18.0003.
- TRT18 · Acórdão0000936-07.2025.5.18.020104 de maio de 2026
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MULTA CONVENCIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que rejeitou os pedidos de pagamento do benefício social familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) validade de cláusula que estabelece o benefício social familiar; (ii) multa convencional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício social familiar é devido, considerando a validade da cláusula convencional que o estabelece, em conformidade com o IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 (Tema 24). Recurso provido em parte. 4. Rejeitado o pedido de condenação da ré em multas convencionais, porque o sindicato autor não é a parte prejudicada com o descumprimento das obrigações. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário provido em parte. Tese de julgamento : "É válida a norma coletiva que estabelece a obrigação de pagar Benefício Social Familiar". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 791-A; CPC: 927, III. Jurisprudência relevante citada : STJ: SUM-410; TST: SUM-414 e E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029; TRT18: IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000 (Tema 24) e IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38).
- TRT18 · Acórdão0010246-30.2024.5.18.005304 de maio de 2026
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que não conheceu do agravo de petição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o conhecimento do agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição é intempestivo, pois interposto fora do prazo legal. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso."
- TRT18 · Acórdão0001057-88.2025.5.18.005404 de maio de 2026
E menta: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que rejeitou os pedidos formulados na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamante não esteve exposta ao agente insalubre ruído, sendo irrelevante, portanto, perquirir acerca da validade dos protetores auriculares. Recurso desprovido. 4. É indevido o adicional de insalubridade porque o perito constatou que não havia contato com agente químico nocivo à saúde. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional." (TST, SUM-80) _________ Dispositivos relevantes citados: Portaria MTb nº 3.214/78, NR-15.
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