Acórdão 0001839-45.2025.5.18.0006
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo embargado contra decisão que acolheu os embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a penhora de veículo de adquirente de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorreu. Agravo desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (STJ, SUM-375) __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 793-B; CPC, art. 792. Jurisprudência relevante citada: STJ: SUM-375; TRT18: AP-0001821-97.2025.5.18.0014 .
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