Acórdão 0000781-18.2025.5.18.0261
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a garantia provisória de emprego da gestante . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recusa da empregada gestante à reintegração no emprego não afasta o direito à indenização substitutiva do período de garantia. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Conheço do recurso e nego provimento. Tese de julgamento : "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional" (RR - 0000254-57.2023.5.09.0594 - Tema 134) _____________ Jurisprudência relevante citada: TST: RR-0000254-57.2023.5.09.0594 (Tema 134).
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