Acórdão · TRT18

Acórdão 0001722-33.2025.5.18.0013

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

E menta : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo sindicato autor contra sentença que rejeitou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato patronal não tem legitimidade para postular o cumprimento de normas coletivas de trabalho por meio da ação de cumprimento. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "O sindicato patronal não tem legitimidade ativa para propor ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 872.

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