Acórdão · TRT18

Acórdão 0000929-18.2025.5.18.0103

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra a sentença que rejeitou os pedidos por ele formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são (i) cerceamento; (ii) doença ocupacional; (iii) adicional de insalubridade; (iv) acúmulo de função; (v) rescisão indireta; (vi) plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A produção de outras provas quanto às condições de trabalho da reclamante revelou-se despicienda, não havendo falar em cerceamento. Recurso desprovido. 4. Não há prova de que as atividades laborais da autora sequer agravaram a doença degenerativa que eclodiu no curso do contrato de trabalho. Recurso desprovido. 5. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que "a exposição a agente insalubre frio deve ser aferido de forma qualitativa, e não quantitativa, sendo irrelevante, portanto, a discussão acerca do tempo de exposição" (RR-1001340-55.2022.5.02.0051). Recurso parcialmente provido. 6. A função acumulada pela reclamante na mesma jornada é compatível com o cargo de promotora de mercado e não exige esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para sua execução. Recurso desprovido. 7. Não há prova de que o plano de saúde tenha sido cancelado pelo empregador. Recurso desprovido. 8. Não emergiram processualmente provados os atos faltosos atribuídos à reclamada, que, segundo a inicial, ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : "Inexistindo excludente da responsabilidade, o dano decorrente de acidente do trabalho deve ser indenizado pelo empregador: i) se lhe for imputável dolo ou culpa; ii) se o caso for especificado em lei; iii) se a atividade empresarial normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, perigo para os direitos de outrem, desde que o risco de dano não seja meramente genérico." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 794; Jurisprudência relevante citada: TST: RR-1001340-55.2022.5.02.0051, RR-0100221-76.2021.5.01.0074 (Tema 128); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).

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