Acórdão 0001040-87.2025.5.18.0010
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e recurso adesivo interposto pela reclamante contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) legitimidade passiva; (ii) existência de vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada; (iii) grupo econômico; (iv) enquadramento sindical; (v) horas extras e; (vi) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou provada a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Recurso das reclamadas desprovido. 4. Não restou provado o vínculo empregatício direto com a segunda reclamada, nem a condição de financiária da reclamante. Recurso das reclamadas provido, restando prejudicado o recurso obreiro. 5. Não restou provada a invalidade dos cartões de ponto, nem a existência de horas extras anotadas e não pagas. Recurso das reclamadas provido. 6. Não restou provado o intervalo intrajornada não usufruído ou usufruído parcialmente. Recurso das reclamadas provido. 7. A remuneração da reclamante é inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência e não há prova que afaste sua declarada hipossuficiência. Recurso das reclamadas desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário das reclamadas parcialmente provido. Recurso adesivo da reclamante prejudicado. Tese de julgamento: "1. 'Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos'; 2. 'O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal.' (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21)" __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 2º, §§ 2º e 3º e 9º. Jurisprudência relevante citada: TST: SUM-129, Ag-EDCiv-RRAg-1001150-83.2017.5.02.0434, Ag-AIRR-733-05.2020.5.05.0194, RRAg-0000336-54.2019.5.07.0022, RRAg-0020609-66.2022.5.04.0205, RR-0000159-91.2022.5.09.0002, RR-0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136) e IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TRT18: ROT-0011710-49.2024.5.18.0131, ROT-0000096-97.2025.5.18.0103, ROT-0010860-53.2024.5.18.0241 e IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.