Acórdão · TRT18

Acórdão 0000738-37.2025.5.18.0017

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PISO SALARIAL. GARANTIA DE EMPREGO DO MEMBRO DA CIPA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) piso salarial, (ii) garantia de emprego do membro da CIPA, (iii) intervalo intrajornada, (iv) limitação do valor da condenação, (v) honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou provado o desvio da função de auxiliar de enfermagem para a função de técnica de enfermagem. De outro lado, a reclamada não cumpriu a norma coletiva que estabeleceu o piso salarial da categoria. Recurso patronal desprovido e recurso obreiro provido. 4. Mantida a sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão feito pela reclamante, membro da CIPA, porque neste caso, o pedido só é válido se houver a homologação sindical. Jurisprudência do TST. Recurso patronal desprovido. 5. Restou provado que a reclamante não fruía integramente o intervalo intrajornada, razão pela qual é mantida a condenação da reclamada ao pagamento do tempo intervalar suprimido. Recurso patronal desprovido. 6. A jurisprudência majoritária desta Turma no sentido de "que, com fundamento nos artigos 840, parágrafo 1° c/c 852-B, inciso I, da CLT, a condenação deverá ser limitada aos valores consignados na petição inicial, acrescidos apenas de juros e correção monetária. (ROT-0011601-75.2024.5.18.0053". Ressalva de entendimento do Relator. Recurso obreiro provido. 7. A reclamante é absolvida da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais porque não subsistiu pedidos julgados totalmente improcedentes. Jurisprudência desta Corte. Recurso obreiro provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso patronal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso obreiro conhecido e provido em parte. Tese de julgamento : "1. Por se tratar de fato constitutivo do direito, é do reclamante o ônus de provar suas alegações. 2. A jurisprudência do TST 'vem se consolidando no sentido de considerar válido o pedido de demissão feito por membro de CIPA, somente se houver a homologação sindical, conforme exigido no referido dispositivo legal. (RR-1000216-79.2022.5.02.0716, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024)'." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 165, 223-G, 500, 791-A e 818. Jurisprudência relevante citada : STF: ADI 7222; TST: IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (tema 21), RR-1000216-79.2022.5.02.0716, RR-0010812-77.2023.5.03.0102 e ED-RR-2939-69.2013.5.02.0016; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (tema 38), IRDR-0012015-72.2023.5.18.0000 (tema 39) e ROT-0011601-75.2024.5.18.0053.

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