Acórdão · TRT18

Acórdão 0000763-98.2025.5.18.0001

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos da reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) acúmulo de funções; (ii) adicional de insalubridade; (iii) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou provado o acúmulo de funções. Recurso da reclamante desprovido. 4. A aplicação de injeções em farmácias, de forma rotineira, se enquadra no Anexo n. 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso da reclamada desprovido. 5. Ressalvado o entendimento, a condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial. Jurisprudência desta Primeira Turma. Recurso da reclamada provido. 6. Não há prova que afaste a declarada hipossuficiência da reclamante. Jurisprudência do TST. Recurso da reclamada desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário da reclamante desprovido. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. Tese de julgamento: "'O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal' (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21)." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 457, § 2º, § 4º, 62, II, parágrafo único, e 899. Jurisprudência relevante citada: TST: SUM-422, III, RR-0100221-76.2021.5.01.0074 (Tema 128), E-RR-1058-98.2014.5.10.0016 e IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TRT18: SUM-28, IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38) e ROT-0011601-75.2024.5.18.0053.

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