Acórdão 0010246-30.2024.5.18.0053
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que não conheceu do agravo de petição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o conhecimento do agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição é intempestivo, pois interposto fora do prazo legal. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso."
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