Acórdão · TRT18

Acórdão 0001379-55.2025.5.18.0007

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. DISSÍDIO DE ALÇADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela associação autora e recurso adesivo interposto pela ré contra sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa quanto a parte dos pedidos e rejeitou os demais pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) admissibilidade dos recursos e (ii) gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dissídio é de alçada e as matérias tratadas no recurso da autora são infraconstitucionais, exceto em relação ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Recurso da autora conhecido em parte. 4. A única matéria tratada no recurso adesivo não tem natureza constitucional, pelo que não deve ser conhecido. Recurso adesivo não conhecido. 5. O caso é de ação de cumprimento de normas coletivas de trabalho e não houve prova da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Recurso da autora desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da autora conhecido em parte e desprovido. Recurso adesivo da ré não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe recurso das sentenças proferidas nos dissídios da alçada, salvo se versarem sobre matéria constitucional". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 790, §4º; Lei nº 5.584/70: art. 2º, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada : TST: SUM-463, II e RO-5741-25.2015.5.09.0000; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 38) e ROT-0001323-34.2025.5.18.0003.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT18
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.