Acórdão · TRT18

Acórdão 0001370-93.2025.5.18.0104

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que acolheu em parte os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a rescisão indireta do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não emergiram provados os alegados atos patronais faltosos graves que, segundo a reclamante, ensejariam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "'Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offício dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento.' (TRT: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000, Tema 0038)." __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: arts. 467, 477, § 8º, 852-I. Jurisprudência relevante citada : TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).

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