Marcos Fleury
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- TJSP · Acórdão1032861-42.2024.8.26.056412 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA. MERITO. Patologia em coluna lombar. Exercício da função de técnico de telecomunicações. Laudo médico pericial. Demanda julgada procedente para conceder o auxílio-doença. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA objetivando a concessão de auxílio-acidente. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela incapacidade laboral de cunho acidentário. Incapacidade para o exercício do trabalho habitual e nexo de causalidade constatados. Impedimento temporário para a realização da atividade costumeira. Inteligência do artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. Pedido de auxílio-acidente não acolhido. Lesão não consolidada. Sentença mantida. Recurso não provido. TERMOS INICIAL E FINAL - Auxílio-doença que é devido desde a indevida alta médica administrativa. Benefício que deverá ser mantido enquanto persistir a incapacidade profissional, cuja avaliação deverá se dar por regular perícia médica, com observância do contraditório, vedada a interrupção automática. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação somente quando liquidado o julgado, incluídos os honorários recursais, consoante o disposto no art. 85, §4º, II, e §11, do CPC - Súmula 111/STJ que deve ser aplicada, de acordo com a tese definida no julgamento do Tema Repetitivo 1.105. APELAÇÃO NÃO PROVIDA E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTIDA A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1032861-42.2024.8.26.0564; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1031536-93.2024.8.26.057612 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Ação de concessão de auxílio-acidente. Alimentador de linha de produção. Perda auditiva. Perícia: Redução da capacidade para o trabalho não caracterizada. Exposição a ambiente úmido no trabalho habitual exercido que agrava a condição do obreiro. Nexo concausal devidamente demonstrado - Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416 – Indenização infortunística devida - Sentença que julga procedente a ação. Procedência mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Data do requerimento administrativo, isto é, a partir de 27/06/2019. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei n.º 8.213/91 e alterações posteriores – Após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 9/9/2025, o artigo 3º, da recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas (consectários legais). (TJSP; Apelação Cível 1031536-93.2024.8.26.0576; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1051647-81.2025.8.26.005312 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Benefício acidentário – Acidente de trajeto ocorrido em 2024 – Exercício de função habitual de auxiliar de limpeza – Fratura do tornozelo esquerdo – Laudo conclusivo pela ausência de incapacidade laboral atual – Procedência do pedido para concessão de auxílio-doença entre 30/07/2024 a 15/08/2024. RECURSO DA AUTORA – Preliminar de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia – Laudo contraditório aos demais elementos de prova – Mérito – Requisitos para a concessão de auxílio-acidente comprovados pela CAT e demais elementos de prova. AUXÍLIO-ACIDENTE – IMPROCEDÊNCIA – Preliminar afastada – Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, contradição ou de vício, que permita afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo – O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Mérito – Nexo causal configurado – Laudo pericial conclusivo – Ausência de redução da capacidade laboral ou de qualquer sequela incapacitante – Laudo soberano, não infirmado por prova técnica. AUXÍLIO-DOENÇA – Incapacidade total e temporária pretérita, decorrente do acidente de trajeto, comprovada desde o dia 15/07/2024 a 15/08/2024, pelo laudo pericial. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 30/07/2024 – Manutenção da sentença, observando-se que a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento, após a eclosão da incapacidade, que ocorreu em 15/07/2024, é encargo do empregador, nos termos do artigo 59, caput, da Lei 8.213/91. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB): 15/08/2024, data de cessação da incapacidade temporária e consolidação da fratura, sem qualquer repercussão funcional. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF – JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8177/91) - EC 113/21, - em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09/12/2021), aplicando-se, ainda, desde sua publicação, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA e RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1051647-81.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2094223-03.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OBREIRA. ACIDENTE DO TRABALHO. Decisão que indeferiu o pedido da obreira visando à renovação da prova pericial com especialista em ortopedia. Hipótese que não se subsume ao rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da tese da "taxatividade mitigada" firmada no julgamento do tema 988 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094223-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000228-08.2025.8.26.038112 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Auxílio-acidente – Acidente típico – Traumatismo do músculo e no tendão na área do bíceps – Exercício da função habitual de preparador de máquinas-ferramentas – Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa – Sentença de improcedência. APELAÇÃO-AUTOR – Cerceamento de Defesa – Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia judicial com especialista – Laudo pericial contraditório e insuficiente – Mérito – Inversão do julgado – Fundamento da reforma calcado no preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício acidentário – Existência de sequela incapacitante com nexo causal comprovado pelo conjunto probatório – Nível do dano irrelevante para a concessão do benefício. IMPROCEDÊNCIA – Cerceamento inexistente – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Ausência de qualquer irregularidade ou vício no exame pericial – Laudo pericial amparado em metodologia adequada e exame clínico minucioso, sem constatação de sequela indenizável – Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia – Impossibilidade – Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo, ortopedista/traumatologista – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Prova suficiente à prolação do decreto de improcedência – Mérito – Nexo causal comprovado – Laudo pericial conclusivo e suficiente para o deslinde da lide – Diagnóstico de lesão completa do tendão distal do bíceps braquial do cotovelo direito – Achado clínico (assimetria muscular discreta) sem qualquer repercussão funcional – Pressuposto do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa sobre o trabalho habitual, não comprovada – Laudo médico judicial soberano, não combatido por assistente técnico – Imposição de maior esforço afastada – Quadro álgico – Manifestação unilateral e subjetiva do periciado, incapaz de infirmar a conclusão objetiva do laudo técnico – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000228-08.2025.8.26.0381; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001745-64.2024.8.26.058112 de maio de 2026
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Sentença de improcedência. APELAÇÃO DO AUTOR. Auxílio-acidente instituído pela Lei 6.367/76. Tema 599/STF e 555/STJ. Auxílio-acidente deferido em caráter vitalício nos termos artigo 6º, § 1º, da Lei nº 6.367/76, antes das alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97. Inexistência, contudo, de direito adquirido a regime jurídico, não sendo aplicável, portanto, o princípio tempus regit actum. Observância as prescrições da Lei nº 9.528/97, que tornou impossível cumular qualquer aposentadoria com o benefício acidentário em comento. Benefício de aposentadoria concedido em 2002. Impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria incapacidade permanente. Adequação ao Tema 599 do STF. Sentença mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001745-64.2024.8.26.0581; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001347-86.2023.8.26.015012 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Lesão no ombro direito, decorrente de acidente in itinere. Nexo causal confirmado pela prova documental. PROVA PERICIAL: Incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual de operador de produção constatada – Indenização infortunística devida – Procedência mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 26/09/2022, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei n.º 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei n.º 8.213/91 e alterações posteriores – Após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária parcialmente provida, apelação do INSS não provida e recurso adesivo do autor não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001347-86.2023.8.26.0150; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1018531-66.2023.8.26.011412 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Ação de concessão de auxílio-acidente. Ajudante de armazém. Doença ocupacional. Nexo causal/concausal comprovado. Perda de audição do ouvido direito agravada pelo exercício do trabalho habitual, em câmaras frias. Aliás, a própria perícia administrativa, em laudo de fls. 72 reconheceu o nexo entre a perda auditiva e o exercício do trabalho. - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416 – Indenização infortunística devida - Sentença que julga procedente a ação mantida, com concessão de tutela de urgência. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Data do requerimento administrativo, isto é, em 19/12/2022 (fl. 41). CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei n.º 8.213/91 e alterações posteriores – Após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 9/9/2025, o artigo 3º, da recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas (consectários legais), com determinação. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1018531-66.2023.8.26.0114; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000969-40.2020.8.26.050512 de maio de 2026
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – Patologias psiquiátricas. Exercício da função de promotora de vendas. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa total e temporária e nexo concausal comprovados. Requisitos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. Sentença de procedência mantida. REEXAME NECESSÁRIO – Não conhecimento. Observância às disposições do Tema 1081 do E. Superior Tribunal de Justiça para reconhecer que o julgado de primeiro grau não está sujeito à reexame necessário. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO – Juros e correção monetária – Matéria de ordem pública – Ajustes realizados de ofício. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. DE OFÍCIO, REALIZADOS AJUSTES NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1000969-40.2020.8.26.0505; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0014978-62.2012.8.26.029212 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo artigo 1.022, do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos. Recurso rejeitado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0014978-62.2012.8.26.0292; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1086632-13.2024.8.26.005312 de maio de 2026
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo técnico pericial devidamente fundamentado, conclusivo sobre a ausência de redução da capacidade para o trabalho habitual e de nexo causal entre a lesão/enfermidade e o exercício da atividade profissional. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Decreto de improcedência mantido. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1086632-13.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1067470-31.2024.8.26.050612 de maio de 2026
APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Fratura de úmero proximal esquerdo. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão da perita como profissional de confiança do juízo. Fratura tratada, consolidada e sem sequelas. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1067470-31.2024.8.26.0506; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001321-42.2016.8.26.047112 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Acidente típico – Mal colunar – função habitual de motorista – Laudo pericial que não constatou sequela incapacitante ou nexo causal/concausal – Sentença de improcedência. RECURSO-SEGURADO – Sequelas decorrentes do acidente típico que persistem mesmo após tratamento cirúrgico e conservador – Laudo pericial que constatou sequela caracterizada por quadro álgico – Juiz que não está adstrito ao laudo pericial – Princípio in dubio pro misero – Dúvida manifesta – Requisitos para concessão de benefício acidentário comprovados pelos elementos dos autos – Pedido subsidiário – Nulidade da sentença e do laudo pericial, convertendo-se o julgamento em diligência para realização de nova prova pericial, sob pena de cerceamento de defesa. IMPROCEDÊNCIA – Natureza preliminar do pedido subsidiário – Cerceamento de defesa não caracterizado – Nulidade não constatada – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Ausência de qualquer irregularidade ou vício no exame pericial – Laudo hígido, elaborado por profissional especialista em ortopedia e traumatologia, de confiança do Juízo, que abrangeu todos os segmentos corporais necessários – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Elementos suficientes à prolação do decreto de improcedência – Laudo pericial conclusivo – Incapacidade laboral não apurada – Diagnóstico pretérito de espondilolistese de L5/S1, sem repercussão funcional na atividade habitual de motorista – Quadro álgico – Manifestação unilateral do periciando, sem aptidão para infirmar a conclusão objetiva do trabalho técnico, que não constatou qualquer repercussão funcional – Nexo causal não comprovado – Ausência de CAT e benefício concedido na espécie comum – Perito: natureza da patologia não relacionada ao alegado esforço físico descrito na exordial, pelo curto período de desempenho funcional – Autor que já apresentava condição anatômica preexistente – Laudo pericial judicial soberano, não infirmado por qualquer prova contrária – Princípio in dubio pro misero não acolhido – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001321-42.2016.8.26.0471; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0001528-26.2025.8.26.021812 de maio de 2026
APELAÇÃO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios – Ação previdenciária originária processada perante a Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada (Art. 109, § 3º, da CF/88) – Sentença que extinguiu a execução por inexigibilidade da obrigação – Recurso de apelação interposto contra decisão proferida em desdobramento de lide de natureza federal – Competência recursal absoluta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região caracterizada pelo julgamento do agravo de instrumento e recursos aos C. STJ, em fase de cumprimento de sentença anterior – Inteligência do Art. 108, II, da Constituição Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos à Segunda Instância da Justiça Federal (TRF-3). (TJSP; Apelação Cível 0001528-26.2025.8.26.0218; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1029349-51.2024.8.26.056412 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Benefício acidentário – Acidente típico – Entorse de tornozelo e fratura de metatarsos – Função habitual de auxiliar de expedição – Laudo pericial pela ausência de incapacidade laboral ou sua redução – Sentença de improcedência. APELAÇÃO-AUTOR – Preliminar – Conversão do julgamento em diligência – Documentos posterior à sentença – Concessão administrativa de auxílio-acidente na espécie acidente – Laudo contraditório aos elementos prova, elidido pelo reconhecimento da incapacidade pela autarquia, além de conter informações inverídicos – Mérito – Comprovação do nexo causal e da restrição laboral decorrente do acidente típico – Maior esforço – Pretensão de concessão de benefício acidentário ou, subsidiariamente, realização de nova perícia. IMPROCEDÊNCIA – Preliminar afastada – Laudo pericial devidamente fundamentado, com exame clínico, análise funcional e enfrentamento dos quesitos apresentados, inclusive em complementação – Inexistência de vício técnico ou cerceamento de defesa – Documentos posteriores à sentença que, ainda que considerados, não infirmam a conclusão pericial – Elementos que refletem eventual alteração do quadro clínico em momento diverso daquela examinada na instrução – Impossibilidade de reabertura da fase probatória, sob pena de supressão de instância – Processo acidentário que não se destina ao monitoramento contínuo do estado de saúde do segurado – Suficiência da prova – Livre apreciação pelo Juízo – Desnecessidade de nova perícia ou conversão em diligência – MÉRITO – Ausência de comprovação de incapacidade laborativa ou sua redução para a atividade habitual – Inexistência de repercussão funcional apta a justificar a concessão de benefício acidentário – Demanda de maior esforço expressamente rechaçada – Quadro álgico desacompanhado de repercussão objetiva – Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1029349-51.2024.8.26.0564; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1014886-36.2024.8.26.003712 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Benefício acidentário – Acidente típico – Entorse no joelho esquerdo com rompimento de ligamentos respectivos – Função habitual, à época dos fatos, de movimentador de mercadorias – Sentença que julgou procedente o pedido. RECURSO DO INSS – Ocorrência de coisa julgada – Demanda anteriormente ajuizada perante a Justiça Federal, envolvendo o mesmo quadro clínico e alegada limitação funcional – Perícia judicial federal que afastou a incapacidade e sua redução para o trabalho, além fator multifatorial e degenerativo – Identidade material das demandas – Princípio da fungibilidade, que ancora o melhor benefício a que faz jus o autor, caso comprovados os requisitos respectivos, inclusive aqueles não formulados na inicial – Fragilidade do laudo pericial produzido na presente demanda – Pedidos subsidiários quanto à fixação dos consectários legais, conforme legislação vigente (EC nº 131/2021 e EC 136/2025). PROCEDÊNCIA – Ação anterior transitada em julgado que já afastara a alegada incapacidade laboral decorrente da mesma moléstia no joelho, com base em laudo pericial ali produzido – Princípio do deduzido e do dedutível – Inteligência do artigo 508, do Código de Processo Civil – Caráter infortunístico (acidente típico) que deveria ter sido objeto de alegação anterior – Pedidos derivados do mesmo fato gerador – Demanda atual que não deduz pedido lastreado em nova situação fática – Coisa julgada – Configuração – Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso, V, do Código de Processo Civil. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS PROVIDAS. (TJSP; Apelação Cível 1014886-36.2024.8.26.0037; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1017352-22.2022.8.26.050612 de maio de 2026
DIREITO ACIDENTÁRIO. Acidente de trabalho típico. Profissão: auxiliar nos serviços de alimentação. Amputação parcial do segundo dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. APELO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário. Amputação parcial do segundo dedo da mão direita. Juízo que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Redução de capacidade laboral que é evidente, diante da lesão sofrida e do tipo de trabalho habitual. Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416 - Nexo causal - Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. Auxílio-acidente concedido. Sentença reformada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: A partir da cessação do auxílio-doença, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ, isto é, a partir de 21/04/2019. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei n.º 8.213/91 e alterações posteriores – Após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 9/9/2025, o artigo 3º, da recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. APELO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017352-22.2022.8.26.0506; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007723-20.2025.8.26.005312 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – fratura na tíbia e no fêmur – Perícia: incapacidade parcial e permanente para a atividade profissional habitual – Nexo causal configurado – Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Laudo conclusivo – Indenização infortunística devida – Procedência mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 17/12/2008, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei n.º 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária não provida, com observação aos consectários legais da condenação. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1007723-20.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1061770-75.2024.8.26.005312 de maio de 2026
APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Fratura da diáfise da tíbia direita. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Fratura tratada, consolidada e sem sequelas. Nexo de causalidade, ademais, não demonstrado. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1061770-75.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008233-47.2024.8.26.057712 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO. Lesões ortopédicas. Alegado acidente de trabalho. Sentença de improcedência. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial que apurou a incapacidade parcial e temporária do obreiro, em relação às lesões ortopédicas. Incapacidade parcial e temporária configurada. Hipótese que não se amolda na legislação acidentária. Indenização infortunística indevida. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008233-47.2024.8.26.0577; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1052742-83.2024.8.26.005312 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE – Lesões coluna lombar. Exercício da função de faxineira. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Auxílio-acidente que é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), observando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1052742-83.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2043963-19.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E HOMOLOGOU O CÁLCULO DA EXEQUENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. Fato não noticiado como impeditivo do direito do segurado à percepção conjunta dos benefícios durante o processo de conhecimento. Preclusão. Impossibilidade de alteração dos termos do título exequendo. Coisa julgada. RENDA MENSAL INICIAL. Ausência de impugnação específica, em relação aos cálculos da credora. VERBA HONORÁRIA. Fixada dentro dos parâmetros legais Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043963-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2095250-21.2026.8.26.000012 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPREGADORA DO OBREIRO (ASSISTENTE SIMPLES). DECISÃO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PROVA PERICIAL JÁ REALIZADA. INSURGÊNCIA DA EMPREGADORA. DESCABIMENTO DO RECURSO. DECISÃO DE NATUREZA ESTRITAMENTE INSTRUTÓRIA. Hipótese que não se subsume ao rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da tese da "taxatividade mitigada" firmada no julgamento do tema 988 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095250-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta); Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1073095-47.2024.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Acidente típico – Amputação traumática da falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita – Servente de obras – Incapacidade funcional não configurada – Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário, por conta da redução de capacidade laborativa – Laudo pericial contrário às demais consequências da lesão e ao entendimento jurisprudencial – Juiz que não deve permanecer adstrito à conclusão do laudo técnico. AUXÍLIO-ACIDENTE – Presente a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Dano físico residual quanto à amputação quase completa da falange distal, que permite a constatação da redução parcial e permanente da capacidade laborativa – Indenização infortunística devida. Improcedência afastada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 02/10/2013, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1073095-47.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001008-09.2023.8.26.015707 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Pretensão de implantação de benefício acidentário deduzida sob a alegação de desenvolvimento de doenças ocupacionais. Perícia que, embora constate a incapacidade total e permanente, atesta, por outro lado, a ausência de nexo causal/concausal laboral. Obreiro que, em nenhum momento apresentou qualquer documentação comprobatória da atividade habitualmente exercida que, supostamente, teria ocasionado os males. Ausência de demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. Aplicação do artigo 373, inciso I, do CPC. Ação julgada improcedente. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001008-09.2023.8.26.0157; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1065564-70.2025.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Exercício da função habitual de furador radial e afiador de ferramentas, em condições adversas de trabalho para a incidência de diversas patologias na coluna cervical, lombar, ombros, além do cotovelo, punho e pé esquerdos, além de transtornos psiquiátricos – Exame pericial conclusivo quanto à redução parcial e permanente da capacidade laboral, com nexo concausal estabelecido, em relação à patologia dos ombros – Sentença de procedência. AUXÍLIO-ACIDENTE – Exame pericial – Presente relação de causa e efeito entre os infortúnios e as lesões apontadas na perícia ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Indenização infortunística devida – Nexo ocupacional reconhecida pelo trabalho técnico – Sentença mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 20/02/2015, data apontada pelo laudo pericial. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF – JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) – EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09/12/2021), aplicando-se, ainda, desde sua publicação, a recém-promulgada EC 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1065564-70.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1016654-46.2024.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Acidente típico – Função habitual de alimentador de linha de produção – Amputação traumática de extremidade distal do 2º quirodáctilo, com perda óssea – Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial – Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR – Inversão do julgado – Redução da capacidade laboral evidenciada pelos laudos periciais judicial e trabalhista – Tema 416, do STJ – Princípio da proteção previdenciária – Fundamentação deficiente da r. sentença. AUXÍLIO-ACIDENTE – Não obstante a conclusão pericial, está presente a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Dano físico residual quanto à amputação parcial da falange distal do 2º quirodáctilo direito (dominante) que permite a constatação da redução parcial e permanente da capacidade laborativa – Função habitual de alimentador de linha de produção – Natureza braçal da atividade, o que exige higidez absoluta dos membros lesionados – Demanda de maior esforço evidente – Indenização infortunística devida – Sentença reformada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 04/05/2018, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF – JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) – EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09/12/2021), aplicando-se, ainda, desde sua publicação, a recém promulgada EC 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016654-46.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1065601-34.2024.8.26.005307 de maio de 2026
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – "ATENDENTE" – QUEIMADURA E CORROSÃO NO PUNHO E MÃO DIREITA – PRELIMINAR – CRÍTICAS AO LAUDO DO PERITO JUDICIAL E ALEGAÇÃO DE NULIDADE – REJEIÇÃO – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA – INDEFERIMENTO – Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais da periciada. MÉRITO – Laudo pericial bem fundamentado – Plena capacidade de trabalho constatada – Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1065601-34.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000618-97.2019.8.26.051207 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Cumprimento de sentença – Extinção, sem resolução do mérito – Pedido de devolução dos valores pagos em razão da tutela antecipada posteriormente revogada – Tema Repetitivo 692, do Superior Tribunal de Justiça. Irrepetibilidade dos benefícios recebidos de boa-fé pela parte segurada – Entendimento desta C. 16ª Câmara de Direito Público que segue o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. RESCURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000618-97.2019.8.26.0512; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1090190-90.2024.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – Acidente de trajeto ocorrido em março de 2023 – Dor lombar baixa e Transtorno do disco cervical com radiculopatia – Função habitual de cuidadora de idosos – Laudo pericial que concluiu pela natureza degenerativa da patologia diagnosticada – Sentença de improcedência. RECURSO-AUTORA – Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia com especialista em ortopedia e determinação de ofício para providências junto à empregadora pertinentes à função habitual exercida – Laudo contrário aos elementos de prova – Críticas ao trabalho técnico, salientando a ausência de testes objetivos, brevidade de respostas e desconsideração da conjunto médico-probatório – Requisitos para a concessão de auxílio-acidente comprovados pelo conjunto probatório – Ausência de CAT que não prejudica a comprovação do nexo ocupacional – Sequelas decorrentes do acidente de trajeto que impõem redução da capacidade laboral, a despeito do tratamento cirúrgico e médico, o que evidencia a natureza definitiva da patologia – Tema 416, do STJ. IMPROCEDÊNCIA – Natureza preliminar do pedido subsidiário – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Prova pericial judicial regularmente produzida, com esclarecimentos suficientes ao deslinde da controvérsia e complementação adequada, inexistente lacuna técnica concreta – Providências junto à empregadora – Elementos já constantes dos autos e devidamente analisados pelo expert – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Elementos suficientes à prolação do decreto de improcedência – Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista – Impossibilidade – Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo – Ocorrência de preclusão – Mérito – Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, decorrente de quadro álgico, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho – Natureza degenerativa e multifatorial – Inteligência do artigo 20, § 1º, a, da Lei 8.213/91– Inexistência de prova técnica em sentido contrário ou de quaisquer elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão do perito – Laudo soberano – Requisitos legais não preenchidos – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1090190-90.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1098896-62.2024.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – Auxílio-acidente – Acidente de trajeto ocorrido em 06/11/2019 – Trauma em tornozelo direito (lesão ligamentar) – Exercício da função habitual de encarregado hidráulico – Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa – Sentença de parcial procedência apenas para converter o benefício previdenciário comum em seu equivalente acidentário, sem repercussão econômica. APELAÇÃO-AUTOR – Preliminar de nulidade do laudo pericial e do julgado – Laudo pericial inconclusivo e divergente dos demais elementos probatórios – Alegação de dor incapacitante – Laudo e complementação pericial que não observaram os artigos 473 e 477, do CPC – Conversão do julgamento em diligência para produção de nova prova técnica com especialista – Profissão que deve ser considerada pelo perito e demais procedimentos exigidos pela Resolução 1.488/1998, do CFM – Mérito – Inversão do julgado – Fundamento da reforma calcado no preenchimento de todos os requisitos para a concessão de auxílio-acidente – Princípio in dubio pro misero – Melhor benefício – Súmula 47, da TNU – Necessidade de apreciação das condições pessoais, para fins de concessão do benefício de aposentadoria. IMPROCEDÊNCIA – Cerceamento inexistente – Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência – Ausência de qualquer irregularidade ou vício no exame pericial – Laudo pericial amparado em metodologia adequada e exame clínico minucioso, sem constatação de sequela indenizável – A menção à Resolução CFM nº 1488/1998, já revogada, constitui mera alegação retórica, sem correspondência com irregularidade concreta na prova técnica, regularmente produzida sob o crivo do contraditório – Livre apreciação das provas pelo Juízo – Prova suficiente à prolação do decreto de improcedência – Mérito – Nexo causal comprovado – Laudo pericial conclusivo e suficiente para o deslinde da lide – Pressuposto do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa sobre o trabalho habitual, não comprovada – Complementação pericial que respondeu adequadamente aos pontos controvertidos, ratificando a conclusão pela ausência de incapacidade laboral ou sua redução – Laudo médico judicial soberano, não combatido por assistente técnico – Quadro álgico – Manifestação unilateral e subjetiva do periciado, incapaz de infirmar a conclusão objetiva do laudo técnico – Princípio in dubio pro misero que não encontra guarida no presente caso, ante a ausência de contradição objetiva da prova técnica – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1098896-62.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1016151-55.2024.8.26.062507 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – Exercício da função habitual de ajudante de obra – Fratura da tíbia esquerda – Laudo que concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente – Nexo causal não comprovado – Demanda julgada improcedente. RECURSO DO AUTOR – Pleito de afastamento da sentença de mérito, reconhecimento da incompetência absoluta em razão da matéria e remessa do feito à Justiça Federal – Laudo pericial que reconheceu a redução da capacidade laboral e afastou o nexo causal, evidenciando que se trata a demanda de pedido de benefício comum, não acidentário – Sentença de mérito que afronta os dispositivos processuais e constitucionais, inapta a produzir coisa julgada. IMPROCEDÊNCIA – Alegação de incompetência absoluta do juízo em razão da matéria – Natureza preliminar – Causa de pedir e pedidos de natureza acidentária –– Competência da Justiça Estadual – Impossibilidade de remessa à Justiça Federal ou julgamento sem resolução de mérito – O fato de o laudo pericial não ter reconhecido o nexo causal acidentário não desconfigura a natureza da demanda, mas apenas evidencia a ausência de um dos requisitos para o acolhimento do pedido de benefício dessa natureza – Mérito – Laudo pericial conclusivo – Incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de qualquer natureza (acidente de trânsito) – Nexo causal descartado – Conjunto probatório insuficiente à sua comprovação – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016151-55.2024.8.26.0625; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004646-70.2024.8.26.023607 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Benefício acidentário – Acidente típico – Fratura da extremidade proximal da tíbia e do calcâneo, bem como deformidade em varo – Função habitual de serralheiro – Nexo causal demonstrado – Sentença de parcial procedência para conceder à parte autora auxílio-doença, com base no laudo pericial – Tutela de urgência determinada. RECURSO - AUTOR – Reforma do julgado – Conjunto probatório consistente na documentação anexada à inicial em conjunto com o laudo pericial demonstra que a incapacidade laboral é total e definitivamente incapacitante, fazendo jus à concessão de aposentadoria por invalidez – Quadro clínico insuscetível de melhora – Exercício da função de serralheiro impossibilitada em razão das moléstias decorrentes do acidente de trabalho – Realidade fática que demonstra alijamento do mercado de trabalho – Pleito de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por prazo indeterminado. AUXÍLIO-DOENÇA – Descabimento – Laudo pericial que, embora conclua pela incapacidade total e temporária, revela, em seus próprios fundamentos, a existência de sequelas consolidadas, irreversíveis e com redução da capacidade laborativa – Inconsistência interna da prova técnica, porém, demonstrada a incapacidade parcial e permanente – AUXÍLIO-ACIDENTE – Nexo causal demonstrado – Perito judicial que expressamente apontou a consolidação das lesões ortopédicas diagnosticadas e narradas na exordial, além de redução da capacidade para o trabalho habitual – Indenização infortunística devida nesse sentido, impondo-se a reforma do julgado. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: JURISPRUDÊNCIA DA TNU – TEMA 177 – Possibilidade de encaminhamento para análise administrativa da Autarquia a respeito da elegibilidade à reabilitação profissional – Consequente substituição do auxílio-acidente pelo auxílio-doença, nos termos do artigo 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99, durante o procedimento, caso reconhecida a elegibilidade à reabilitação. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: 17/08/2024 – Dia seguinte à cessação do auxílio-doença correspondente, consoante artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e entendimento firmado no julgamento do Tema 862, do STJ. ABONO ANUAL, nos termos do artigo 40, da Lei 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF – JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) – EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09/12/2021), aplicando-se, a partir de 10/09/2025, a recém-promulgada EC 136/25. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ – Incabível majoração em sede recursal, diante da parcial procedência do recurso. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1004646-70.2024.8.26.0236; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1091805-18.2024.8.26.005307 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE – Exercício da função habitual de montadora em linha de produção em condições adversas para o surgimento de lombalgia crônica, transtornos discos intervertebrais e cervicais, tenossinovites e sinovites, espondilopatias, dor no quadril, túnel do carpo, problemas cotovelo e ombros e compressões das raízes da coluna – Sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a coisa julgada. RECURSO DA AUTORA – Requisitos para a concessão do auxílio-acidente constatados pela prova técnica – Ausência de coisa julgada – Pedido de natureza diversa daqueles deduzidos em ação anterior. IMPROCEDÊNCIA – Ação anterior transitada em julgado que já afastara a alegada incapacidade laboral decorrente das mesmas moléstias, com base em laudo pericial ali produzido – Princípio do deduzido e do dedutível – Inteligência do artigo 508, do Código de Processo Civil – Caráter infortunístico (acidente típico) que deveria ter sido objeto de alegação anterior – Pedidos derivados do mesmo fato gerador – Demanda atual que não deduz pedido lastreado em nova situação fática – Ademais, perícia judicial atual que demonstra quadro preexistente, de natureza insidiosa e, embora tenha fixado a data de início da incapacidade na data do laudo pericial, realizado pouco mais de um mês após aquele realizado na Justiça Federal, colhem-se dos autos último vínculo empregatício em 10/2022, sem comprovação de retorno ao labor, afastado, pois, qualquer hipótese de agravamento pelo trabalho – Coisa julgada – Configuração – Extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso. V, do Código de Processo Civil – Manutenção da sentença. APELO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1091805-18.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005104-94.2024.8.26.007207 de maio de 2026
DIREITO ACIDENTÁRIO. Acidente de trajeto. Profissão: operador de empilhadeira. Fratura exposta e traumatismo do músculo extensor e tendão do terceiro quirodáctilo direito. Profissão: operador de empilhadeira. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. APELO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário. Limitação no movimento de flexão e extensão do terceiro dedo da mão direita, diante da lesão sofrida e do tipo de trabalho habitual. Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416 - Nexo causal - Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. Auxílio-acidente concedido. Sentença reformada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: A partir da cessação do auxílio-doença, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ, isto é, a partir de 1º/05/2023. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 09/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. APELO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005104-94.2024.8.26.0072; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Bebedouro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão0001131-89.2023.8.26.049107 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Matéria devidamente apreciada pelo julgado. Omissão, contradição ou obscuridade não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo art. 1.022, do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0001131-89.2023.8.26.0491; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1035777-93.2025.8.26.005307 de maio de 2026
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Profissão: porteiro manobrista. Acidente típico. Infarto do miocárdio. RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR – CRÍTICAS AO LAUDO E PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA – Alegação de que os atos periciais não consideraram as provas do processo, além da insuficiência das respostas aos quesitos complementares. Mérito – Comprovação dos requisitos da benesse acidentária pela prova dos autos – Moléstia incapacitante – Juiz que não está adstrito às conclusões da prova técnica. IMPROCEDÊNCIA – Desnecessidade de realização de nova perícia para os fins requeridos pelo autor – Livre apreciação da prova pelo Juízo e ausência de irregularidade do laudo pericial – Ausência de qualquer contradição, vício ou irregularidade em exame pericial, lavrado por especialista em medicina legal e perícia técnica, que permitam a desconsideração da prova – Mérito – Laudo pericial conclusivo – Plena capacidade de trabalho constatada e ausência de comprovação do nexo causal/concausal laboral – Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1035777-93.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1062793-27.2022.8.26.005307 de maio de 2026
DIREITO ACIDENTÁRIO. Transtornos psiquiátricos (transtornos depressivos recorrentes). Função habitual: Bancária. Perícia: Incapacidade laborativa não configurada. Autora que, aproximadamente sete meses após o exame pericial, em razão dos transtornos psiquiátricos, acabou por ceifar a própria vida, através da ingestão de diversos medicamentos. Ministério Público que ingressa na ação, em razão da menoridade de um dos filhos da autora (que, à época de seu falecimento, em 2023, contava com apenas nove anos de idade). Juiz que não está adstrito ao laudo pericial. Sentença que julga procedente a ação, para conceder auxílio-doença acidentário. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Prova oral e relatórios médicos que comprovam a concausalidade entre os transtornos psiquiátricos e o labor exercido. Pedido de reconhecimento da Incapacidade total e permanente. Procedência. Obreira que, desde 2017, apresenta os referidos transtornos psiquiátricos, com diversos afastamentos do trabalho, além de recorrentes tentativas de suicídio antes da efetiva morte da obreira, conforme relatórios médicos acostados. Documento constante de fls. 102/103, dando conta de nova internação da obreira, um mês após o exame do perito judicial, em razão de nova tentativa de auto-eliminação. Incapacidade total e permanente devidamente comprovada, diante da persistência da referida patologia há, pelo menos, nove anos antes do exame pericial judicial. Nexo concausal devidamente demonstrado. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: A partir da cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ, isto é, a partir de 1º/10/2014. Data de cessação do benefício: data do óbito da obreira, isto é, 31/08/2023. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 09/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. APELO MINISTERAL PROVIDO E IMPROVIDA A REMESSA NECESSÁRIA. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1062793-27.2022.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão2315482-07.2025.8.26.000006 de maio de 2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação da cessão de crédito. Ingresso, nos autos, de cessionário que firmou contrato de cessão de crédito com a segurada. Segurada que intimada pessoalmente para se manifestar sobre a celebração do contrato de cessão de crédito, quedou-se inerte não oferecendo qualquer oposição. Ausência de oposição do procurador. CESSÃO DE CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS §§ 13 E 14 DO ART. 100 DA CF (EC 62/09). Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2315482-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1054370-10.2024.8.26.005306 de maio de 2026
APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Fratura consolidada de maléolo medial do tornozelo direito. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Fratura tratada, consolidada e sem sequelas. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1054370-10.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004678-28.2022.8.26.053306 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE – Amputação da 2ª falange do dedo indicador da mão direita. Exercício da função de mecânico de manutenção. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Auxílio-acidente que é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), observando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08.03.2023 (DJe 27.03.2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA, com observação aos consectários legais da condenação e honorários advocatícios. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1004678-28.2022.8.26.0533; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002576-33.2023.8.26.045706 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Acidente típico – Amputação traumática da falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita – Alimentador de linha de produção – Incapacidade funcional não configurada – Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário, por conta da redução de capacidade laborativa – Laudo pericial contrário às demais consequências da lesão e ao entendimento jurisprudencial – Juiz que não deve permanecer adstrito à conclusão do laudo técnico. AUXÍLIO-ACIDENTE – Presente a relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Dano físico residual quanto à amputação completa da falange distal, que permite a constatação da redução parcial e permanente da capacidade laborativa – Indenização infortunística devida. Improcedência afastada. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 01/06/2023, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002576-33.2023.8.26.0457; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010743-19.2025.8.26.005306 de maio de 2026
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – "VIGILANTE" – PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS – MALES COLUNARES – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA E CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL – REJEIÇÃO – PEDIDO DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA E DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL – INDEFERIMENTO – Laudo pericial – Ausência de irregularidade, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo – O laudo já trazido aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e para conhecimento das condições físicas e laborais da pericianda. MÉRITO – Laudo pericial bem fundamentado – Plena capacidade de trabalho constatada – Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010743-19.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1026998-52.2025.8.26.005306 de maio de 2026
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo pericial devidamente fundamentado. Hipótese de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido não verificada. Observância do disposto no artigo 86, caput, da Lei n.º 8.213/91. Indevida a concessão do amparo pretendido. Ação acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional, hipóteses não configuradas no caso. Improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1026998-52.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1016211-61.2025.8.26.005306 de maio de 2026
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Laudo pericial devidamente fundamentado. Ausência de nexo causal entre a lesão o trabalho. Observância dos artigos 42, 59 e 86 da Lei n.º 8.213/91. Indevida a concessão do amparo pretendido. Ação acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente de acidente ou doença profissional, hipóteses não configuradas. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1016211-61.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1039774-84.2025.8.26.005306 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE – Fratura tornozelo direito. Exercício da função de atendente. Sentença de procedência para conceder o benefício de auxílio-acidente acidentário. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 devidamente cumpridos. Sentença mantida. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO TNU – TEMA 177 – Possibilidade de encaminhamento para análise administrativa da autarquia a respeito da elegibilidade à reabilitação profissional. Consequente substituição do auxílio-acidente pelo auxílio-doença, nos termos do artigo 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99, durante o procedimento, caso reconhecida a elegibilidade à reabilitação. Observação. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - Auxílio-acidente que é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Aplicação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores - Contudo, após 30.06.2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF - JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), observando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. ABONO ANUAL: Concessão por tratar-se de prestação acessória ao benefício (artigo 40, da Lei nº 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação somente quando liquidado o julgado, incluídos os honorários recursais, consoante o disposto no art. 85, §4º, II, e §11, do CPC - Súmula 111/STJ que deve ser aplicada, de acordo com a tese definida no julgamento do Tema Repetitivo 1.105. APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO, E, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, MANTIDA A SENTENÇA. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1039774-84.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000886-83.2023.8.26.036006 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO - Lesão joelho esquerdo. Exercício da função de soldador. Procedência. LITISPENDÊNCIA - Existência de ação previdenciária ajuizada na mesma data da presente. Demandas que possuem a mesma identidade de partes, a mesma identidade de causa de pedir e a mesma identidade de pedido. EXTINÇÃO DA AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Autor que não apresentou justificativa para o ajuizamento de duas ações na mesma data. Atitude que beira as raias da litigância de má-fé. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 0000886-83.2023.8.26.0360; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000472-78.2021.8.26.048206 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Pretensão de análise do pedido de devolução de valores pagos em razão de tutela antecipada, posteriormente revogada. Omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo artigo 1.022, do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000472-78.2021.8.26.0482; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1025691-96.2024.8.26.050606 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO: Amputação traumática da falange distal do 2º quirodáctilo à direita e amputação traumática subtotal da falange distal do 3º quirodáctilo à direita – perda óssea – Perícia: Redução da capacidade para o trabalho não caracterizada – Nexo causal configurado – Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Demanda por maior esforço e lesão mínima que autorizam a concessão de auxílio-acidente – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 416 – Indenização infortunística devida – Procedência mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 20/02/2006, nos termos do artigo 86, § 2º, da Lei n.º 8.213/91 e Tema 862 do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei n.º 8.213/91 e alterações posteriores – Após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF. JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30.06.2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) - EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09.12.2021), aplicando-se, ainda, a partir de 10/09/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. Remessa necessária parcialmente provida, apelação do INSS não provida. (TJSP; Apelação Cível 1025691-96.2024.8.26.0506; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001650-68.2023.8.26.048406 de maio de 2026
ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. Trabalhadora rural. Fratura de úmero e lesões ortopédicas degenerativas. Ausência de liame etiológico. Ausência de vínculo empregatício à época do acidente (fratura úmero). Sentença, todavia, de procedência. RECURSO DO INSS com o escopo de reverter o julgamento uma vez não comprovado o nexo causal/concausal com o trabalho. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, não foi capaz de estabelecer o nexo de causalidade. Inexistência de vínculo empregatício à época do acidente (fratura de úmero). Nexo causal/concausal afastado. Demais patologias degenerativas inerentes à característica individual e estilo de vida da autora, com surgimento de sintomas após 12 anos sem trabalhar. Inteligência do artigo 20, § 1º, "a", da Lei nº 8.213/91. Indenização infortunística indevida. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. (TJSP; Apelação Cível 1001650-68.2023.8.26.0484; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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