Acórdão · TJSP

Acórdão 1065564-70.2025.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Marcos Fleury
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente – Exercício da função habitual de furador radial e afiador de ferramentas, em condições adversas de trabalho para a incidência de diversas patologias na coluna cervical, lombar, ombros, além do cotovelo, punho e pé esquerdos, além de transtornos psiquiátricos – Exame pericial conclusivo quanto à redução parcial e permanente da capacidade laboral, com nexo concausal estabelecido, em relação à patologia dos ombros – Sentença de procedência. AUXÍLIO-ACIDENTE – Exame pericial – Presente relação de causa e efeito entre os infortúnios e as lesões apontadas na perícia ou perda ou diminuição da capacidade laborativa – Indenização infortunística devida – Nexo ocupacional reconhecida pelo trabalho técnico – Sentença mantida. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: Em 20/02/2015, data apontada pelo laudo pericial. CORREÇÃO MONETÁRIA: Lei nº 8213/91 e alterações posteriores – Contudo, após 30/06/2009, deverá ser observada a orientação estabelecida no Tema 810 do STF – JUROS DE MORA: 1% ao mês, a partir da entrada em vigor do CC/02, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, após 30/06/2009, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no precitado julgamento do Tema 810 do STF (v. ainda Lei nº 12.703/2012 que modificou o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.177/91) – EC 113/21, em seu artigo 3º: Atualização do cálculo do débito (correção monetária e juros), mediante aplicação da taxa SELIC, uma única vez, com efeitos a partir de sua publicação (DOU 09/12/2021), aplicando-se, ainda, desde sua publicação, a recém-promulgada EC 136/2025. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Fixação na fase de cumprimento de sentença, consoante o disposto no artigo 85, §4º, inciso II do CPC, observado o decidido no Tema 1105 do STJ, julgado em 08/03/2023 (DJe 27/03/2023), mantida a aplicação da Súmula 111 do STJ. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1065564-70.2025.8.26.0053; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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