Acórdão 1001650-68.2023.8.26.0484
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. Trabalhadora rural. Fratura de úmero e lesões ortopédicas degenerativas. Ausência de liame etiológico. Ausência de vínculo empregatício à época do acidente (fratura úmero). Sentença, todavia, de procedência. RECURSO DO INSS com o escopo de reverter o julgamento uma vez não comprovado o nexo causal/concausal com o trabalho. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, não foi capaz de estabelecer o nexo de causalidade. Inexistência de vínculo empregatício à época do acidente (fratura de úmero). Nexo causal/concausal afastado. Demais patologias degenerativas inerentes à característica individual e estilo de vida da autora, com surgimento de sintomas após 12 anos sem trabalhar. Inteligência do artigo 20, § 1º, "a", da Lei nº 8.213/91. Indenização infortunística indevida. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. (TJSP; Apelação Cível 1001650-68.2023.8.26.0484; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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